REVOGADO PELO DECRETO Nº 80/2002

REVOGADO PELO DECRETO Nº 67/2000

 

DECRETO Nº 39, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998

 

Nomeia os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, criado pela Lei nº 118, de 11 de setembro de 1991, alterado pela Lei nº 398, de 14 de abril de 1994

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 6º, da Lei nº 118, de 11 de setembro de 1991, com as alterações na Lei nº 398, de 14 de abril de 1994, tendo em vista o término dos mandatos dos membros atuais e as indicações feitas,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997, de conformidade com o seu artigo 5º, que serão os seguintes:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA

 

I - Membros representantes do Poder Público Municipal:

 

a) representante da Secretaria de Assistência Social:

Membro Titular -Teresa Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. nº 9.910.558 (Redação dada pelo Decreto nº 127/1999)

Membro Suplente - Angela Cristina dos Santos Sbruzzi, RG. nº 19.830.542-4;

 

c) representante da Secretaria de Educação:

Membro Titular -Edilene Monte, RG. nº 17.098.663-9 (Redação dada pelo Decreto nº 127/1999)

Membro Suplente -Luiza Maria Rangel, RG. nº 15.720.627-0 (Redação dada pelo Decreto nº 127/1999)

 

d) representante da Secretaria de Turismo e Fomento:

Membro Titular - Marcos Antônio de Oliveira, RG. nº 13.359.566,

Membro Suplente - Carlos Henrique Ayrosa Galvão, RG. nº 14.950.746-X;

 

b) representante da Secretaria de Saúde:

Membro Titular Ângelo José Cristino, RG. nº 11.572.229 (Redação dada pelo Decreto nº 127/1999)

Membro Suplente -Roberto de Oliveira Santos, RG. nº 7.588.349 (Redação dada pelo Decreto nº 127/1999)

 

e) representante da Secretaria de Fazenda:

Membro Titular - Eugênio Ferri Guimarães, RG. nº 2.678.310,

Membro Suplente - Glauceli dos Santos Quirino, RG. nº 20.697.036;

 

f) representante da Procuradoria Geral do Município:

Membro Titular - Ediveti Passos Garcia, RG. nº 11.572.371,

Membro Suplente - Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG. nº 23.741.655-4;

 

II - Membros representes de Entidades Não Governamentais:

 

1 - Nomes dos Titulares:

 

a) Paulo Malta de Carvalho Filho, RG. nº 8.702.102, representante da Pastoral da Criança;

b) Madalena Maria Fachini, RG. nº 3.964.626, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

c) Frutuoso Bispo do Nascimento, RG. nº 2.607.016 - recondução de mandato;

d) Carlos Alberto Rodrigues de Souza, RG. nº 18.732.032, representante das Sociedades Amigos de Bairro;

e) Darcy Alves Melo Filho, RG. nº 4.962.749, recondução de mandato; e

f) Beatriz Izabel Ambros, RG. nº 14.125.758, representante da Creche MEIMEI.

 

2 - Nomes dos Suplentes:

 

a) Sônia Maria Pereira de Souza, RG. nº 35.489.640-4, representante da Sociedade de Amparo e Proteção à Criança - SOAPROC;

b) Vânia Maria Leite, CIC nº 342.469.676-53, representante da Sociedade de Amparo e Proteção à Criança - SOAPROC;

c) Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkel, RG. nº 16.164.595, representante da Casa do menor de Caraguatatuba;

d) Anderson dos Santos, RG. nº 22.981.581-9, representante das Sociedades Amigos de Bairro;

e) Rose Mary Menosi, RG. nº 14.894.846, representante da Pastoral da Criança; e

f) Rosa Maria Riolo Xavier, RG. nº 8.905.4086, representante da Casa do Menor de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente do Conselho será eleito entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 6º, § 5º, da Lei nº 118/91, com alterações da Lei nº 988/94.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de fevereiro de 1998.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.