ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo
6º, da Lei nº 118, de 11 de setembro de 1991, com as alterações na Lei nº 398, de 14 de abril de 1994, tendo em
vista o término dos mandatos dos membros atuais e as indicações feitas,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados
os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social,
criado pela Lei nº 632/97, de 20 de outubro de 1997, de conformidade com o seu artigo 5º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA
I
- Membros representantes do Poder Público Municipal:
a) representante da Secretaria de
Assistência Social:
Membro Titular -Teresa Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. nº 9.910.558 (Redação dada pelo Decreto nº 127/1999)
Membro Suplente - Angela Cristina
dos Santos Sbruzzi, RG. nº 19.830.542-4;
c) representante da Secretaria de
Educação:
Membro Titular -Edilene Monte, RG. nº 17.098.663-9 (Redação dada pelo Decreto nº 127/1999)
Membro Suplente -Luiza Maria Rangel,
RG. nº 15.720.627-0 (Redação dada pelo
Decreto nº 127/1999)
d)
representante da Secretaria de Turismo e Fomento:
Membro
Titular - Marcos Antônio de Oliveira, RG. nº 13.359.566,
Membro
Suplente - Carlos Henrique Ayrosa Galvão, RG. nº 14.950.746-X;
b) representante da Secretaria de
Saúde:
Membro Titular Ângelo José Cristino, RG. nº 11.572.229 (Redação dada pelo Decreto nº 127/1999)
Membro Suplente -Roberto de Oliveira Santos, RG. nº 7.588.349
(Redação dada pelo Decreto nº 127/1999)
e)
representante da Secretaria de Fazenda:
Membro
Titular - Eugênio Ferri Guimarães, RG. nº 2.678.310,
Membro
Suplente - Glauceli dos Santos Quirino, RG. nº 20.697.036;
f)
representante da Procuradoria Geral do Município:
Membro
Titular - Ediveti Passos Garcia, RG. nº 11.572.371,
Membro
Suplente - Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG. nº 23.741.655-4;
II
- Membros representes de Entidades Não Governamentais:
1
- Nomes dos Titulares:
a)
Paulo Malta de Carvalho Filho, RG. nº 8.702.102, representante da Pastoral da
Criança;
b)
Madalena Maria Fachini, RG. nº 3.964.626, representante da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE;
c)
Frutuoso Bispo do Nascimento, RG. nº 2.607.016 - recondução de mandato;
d)
Carlos Alberto Rodrigues de Souza, RG. nº 18.732.032, representante das
Sociedades Amigos de Bairro;
e)
Darcy Alves Melo Filho, RG. nº 4.962.749, recondução de mandato; e
f)
Beatriz Izabel Ambros, RG. nº 14.125.758, representante da Creche MEIMEI.
2
- Nomes dos Suplentes:
a)
Sônia Maria Pereira de Souza, RG. nº 35.489.640-4, representante da Sociedade
de Amparo e Proteção à Criança - SOAPROC;
b)
Vânia Maria Leite, CIC nº 342.469.676-53, representante da Sociedade de Amparo
e Proteção à Criança - SOAPROC;
c)
Tânia de Jesus Suarez Barbosa Trunkel, RG. nº 16.164.595, representante da Casa
do menor de Caraguatatuba;
d)
Anderson dos Santos, RG. nº 22.981.581-9, representante das Sociedades Amigos
de Bairro;
e)
Rose Mary Menosi, RG. nº 14.894.846, representante da Pastoral da Criança; e
f)
Rosa Maria Riolo Xavier, RG. nº 8.905.4086, representante da Casa do Menor de
Caraguatatuba.
Artigo 2º O mandato dos
membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente do Conselho será
eleito entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 6º, § 5º, da Lei nº 118/91, com
alterações da Lei nº 988/94.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 17 de fevereiro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.