DECRETO Nº 992, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIAS E DOS GESTORES DE PARCERIAS, CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 E O DECRETO MUNICIPAL Nº. 638/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.019/2014, com posteriores alterações, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, entrou em vigor, no âmbito municipal, em 01 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 638, de 20 de fevereiro de 2017 regulamenta o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, estabelece regras específicas no âmbito do Município de Caraguatatuba e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 638/2017 preveem, respectivamente, em seu art. 35 e art. 45, que a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção de diversas providências pela administração pública, dentre as quais, a designação do gestor da parceria e a designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;
CONSIDERANDO que o mencionado Decreto Municipal, em seu art. 5º, incisos IV e V, dispõe que compete ao Chefe do Poder Executivo, além de outras atribuições, designar o gestor da parceria e instituir a comissão de monitoramento e avaliação, após indicação dos respectivos nomes pelos Secretários Municipais correlatos (art. 6º, incisos II e III do mesmo decreto);
CONSIDERANDO que, pelo Decreto Municipal nº 648, de 06 de março de 2017, foram nomeados os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias e dos gestores de parcerias, com posteriores alterações pelos Decretos Municipais nº 715/2017, 851/2018, 862/18, 898/18 e 939/18;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e consolidar as alterações promovidas pelas normas municipais acima mencionadas, especialmente em relação aos nomes dos servidores membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias e dos gestores de parcerias, evitando-se prejuízos ao bom andamento de seus trabalhos;
CONSIDERANDO por fim, os nomes de servidores municipais indicados pelas Secretarias Municipais de Educação (SEDUC), Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDESC) e da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), decreta:
Art. 1º A Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação das Parcerias de que trata a Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 638/2017 passa a ser composta da seguinte forma, com a nomeação dos representantes abaixo indicados:
Representantes:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
a) Tassia Fabiana Marchiori Paloni – matrícula 15.477, titular do cargo em comissão de Chefe da Área de Vigilância Socioassistencial;
b) Alcione Aparecida Vitório Ribeiro dos Santos – matrícula nº. 21.177, titular do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Proteção Social Básica;
c) Ana Paula dos Santos – matrícula nº. 14.260, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo.
II – Secretaria Municipal de Educação:
a) Rebeca Hiroko Guibo Zampa – matrícula nº. 21.973, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo, atualmente ocupante do cargo em comissão de Diretora Administrativa;
b) Renata Eline de Prado Souza - matrícula nº. 21.405, titular do cargo em comissão de Assessor de Gestão;
c) Ingrid Miranda Barreto de Lima – matrícula nº. 13.2019, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo, atualmente ocupante do cargo em comissão de Chefe da Área de Apoio de Compras;
III – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
a) Valéria Moreira Soares dos Santos – matrícula nº. 21.716, titular do cargo em comissão de Assessor de Gestão;
b) Ana Soares de Moraes Canuto – matrícula nº. 15.144, titular do cargo em comissão de Chefe da Área de Articulação, Atenção e Benefícios.
Parágrafo único. Compete à Comissão a que se refere o caput:
I - homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela Organização da Sociedade Civil (OSC), o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;
III - analisar a vinculação dos gastos da Organização da Sociedade Civil (OSC) ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;
IV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na Organização da Sociedade Civil (OSC) e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;
V - solicitar aos demais órgãos do MUNICÍPIO ou à Organização da Sociedade Civil (OSC) esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;
VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões;
VII – outras atribuições previstas na Lei Federal nº. 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 638/2017.
Art. 2º Ficam designados como gestores das parcerias de que trata a Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 638/2017, os seguintes servidores municipais:
Representantes:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
a) Lourianne de Oliveira Bastos Rodrigues - matrícula 14.168, titular do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Fomentos às Ações Sociais e de Solidariedade;
b) Angela Cristina dos Santos Sbruzzi – matrícula 3.026, titular do cargo em comissão de Diretor do Departamento do Sistema Único;
II – Secretaria Municipal de Educação:
a) Sonia Regina Mendonça - matrícula nº. 8.591, titular do cargo efetivo de Professor, atualmente designada como Supervisora de Ensino;
b) Maria Tereza Daniel Santos Alves de Araujo – matrícula nº. 6.104, titular do cargo efetivo de Professor, atualmente designada como Supervisora de Ensino;
c) Dimas Germano da Silva – matrícula nº. 3.451, titular do cargo efetivo de Professor, atualmente designado como Supervisor de Ensino.
III – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso:
a) Paula Hiromi Kavadi – matrícula nº. 21.162, titular do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Políticas de Articulação e Atenção;
b) Luana Moussalli Forcioni Guedes – matrícula nº. 22.041, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo.
§ 1º Compete ao gestor da parceria a interlocução técnica com a Organização da Sociedade Civil (OSC), bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o MUNICÍPIO informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:
I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III – emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação e parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
V - comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC);
VI - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil (OSC) e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
VII - realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da Organização da Sociedade Civil (OSC), para assegurar a adoção das diretrizes constantes do termo de fomento ou colaboração e do plano de trabalho;
VIII - realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
IX - outras atribuições previstas na Lei Federal nº. 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 638/2017.
§ 2º Os gestores titular e suplente serão designados pelo respectivo Secretário Municipal, entre os servidores acima indicados, no ato da celebração de cada parceria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, com a revogação das disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 648, de 06 de março de 2017 e posteriores alterações.
Caraguatatuba, 09 de novembro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.