LEI COMPLEMENTAR Nº
69, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 48, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1o Ficam revogados o inciso II, do artigo 7º, e o art. 19 e seus incisos, da Lei Complementar nº 48, de
10 de setembro de 2013.
Art. 2º Ficam alterados o inciso
I, do artigo 9º, artigos 15, 16 e o § 1º, do
artigo 30, da Lei Complementar nº 48, de 10 de setembro de 2013, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (........................)
“Art. 15. São isentas dos
tributos referidos nos incisos I, III, IV, VI, VII, VIII e IX, do artigo 7o,
as entidades religiosas em funcionamento no Município.” (NR)
“Art. 16. Às entidades assistenciais, beneficentes,
culturais, esportivas, filantrópicas, recreativas, representativas de bairros,
associações ou sociedades Amigos de Bairro, que prestam serviços no Município,
conceder-se-á isenção dos tributos referidos nos incisos I, III, IV, VI, VIII e
IX, do artigo 7o, desta Lei.” (NR)
“Art. 30. (.........................)
§ 1o O benefício será
requerido no exercício anterior ao do lançamento, até o dia 31 (trinta e um) de
agosto, inclusive para fins de remissão, abrangendo o período de 05 (cinco)
anos anteriores contados a partir da data do requerimento.” (NR)
Art. 3º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei
Municipal nº 841, de 13 de abril de 2000; Lei Municipal nº 1970, de 16 de setembro de
2011; Lei Municipal nº 2.135, de 20 de dezembro
de 2013, Lei Complementar nº 57, de 15 de junho de 2015; e os Decretos nº 116,
de 09 de setembro de 2013; Decreto nº 45, de 07 de março de 2014;
Decreto nº
698, de 22 de maio de 2017; e o Decreto nº 743, de 21 de agosto de 2017.
Caraguatatuba, 27 de
setembro de 2017.
JOSÉ
PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de
Caraguatatuba.