ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no § 1º do artigo V da Lei 632/97
DECRETA:
Artigo 1º Fica alterada a composição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social, constituído pelo Decreto nº 182/02, de 17 de setembro de 2002, de acordo com a seguinte composição:
I - Do Poder Público Municipal
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Vera Lúcia Moreira Peixoto - RG 4.686.986/ Ana Carolina Muri Simões Stringari, RG. nº
27.422.888-9 / Antonia Aparecida
Decanini Marcelino, RG. nº 1.844.711(Redação dada
pelo Decreto nº 52/2004) (Redação dada pelo
Decreto nº 16/2005)
Suplente: Ana Lúcia Custódio dos Santos - RG 16.842.113/ Ana Lúcia Custódio dos Santos - RG
16.842.113 (Redação dada pelo Decreto nº 52/2004)
Titular: Ana Cristina Reis de Souza - RG 19.989.902-2/ Felicia Carvalho do Bonfim, RG nº
22.304.500-7 SSP/SP/ Rita de
Cássia de Moraes Canuto, RG. nº 12.902.319 (Redação
dada pelo Decreto nº 181/2004)(Redação dada pelo
Decreto nº 16/2005)
Suplente: Rita de Cássia de Moraes Canuto - RG 12.902.319/
Ângela Cristina dos Santos Sbruzzi, RG nº
19.830.542-4 (Redação dada pelo Decreto nº 16/2005)
Titular: Maria Lúcia dos Santos Faria - RG 21.786.056-1/
Deise Romagnolo Mendonça, RG. nº 10.350.598/ Ana Maria Magagnini, RG. nº 17.560.732-1 (Redação
dada pelo Decreto nº 16/2005) (Redação dada pelo
Decreto nº 28/2005)
Suplente: Sílvio Teodoro Júnior - RG 15.159.687-6
b) Representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Titular: Dra. Edivete Passos Garcia - RG 11.572.371 / Márcia Paiva de Medeiros Pinto - RG nº
23.741.644-4 (Redação dada pelo Decreto nº
100/2004)
Suplente: Adriana de Cassia Delbue - RG 26.133.651-4/ Maristela Araújo da Cunha, RG nº
28.892.838-6 (Redação dada pelo Decreto nº
16/2005)
c) Representantes da Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão
Titular: Ana Cláudia R. dos Santos - RG 22.981.419-0/ Fernando Maximiliano Braga, RG nº 4.503.657 (Redação dada pelo Decreto nº 16/2005)
Suplente: Valdir Gomes - RG 18.042.211/ Gilberto Ortiz Barbosa - RG nº 16.420.573/ Luz Marina aparecida
Poddis de Aquino, RG nº 37.753.345-2 (Redação dada pelo Decreto nº 16/2004) (Redação dada pelo Decreto nº 16/2005)
d) Representantes da Secretaria de Educação
Titular: Denise Rosa da Silva - RG 21.642.139
Suplente: Luíza Maria Rangel de Carlo - RG 15.720.627-0
e) Representantes da Secretaria de Saúde
Titular: Paula Aparecida Alves - RG 21.540.930/ Maria Bernadete da Silva, RG. nº 16.842.143 (Redação dada pelo Decreto nº 16/2005)
Suplente: Isabel Cristina Lopes Monteiro da Silva - RG 10.417.258
f) Representantes da Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito
Titular: Valéria Paula Pelogia Cardoso - RG 20.970.981-9/
Joaquim Leandro de Souza Barros, RG nº
11.560.348 (Redação dada pelo Decreto nº 16/2005)
Suplente: Mário Brito do Amaral - RG 9.208.012/ Mário Brito (Redação
dada pelo Decreto nº 16/2005)
II - Da Sociedade Civil
a) Segmento Idoso
Titular: Tarcísio Silveira Prado - RG 1.489.197
Suplente: Teresa Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel - RG 9.910.558
b) Segmento Família
Titular: Eugênio de Campos Júnior - RG 10.339.963
Suplente: Rodrigo Pereira - RG 8.708.080-1
c) Segmento Criança e Adolescente
Titular: Antonio Dirceu Pegalto Azevedo - RG 8.944.778
Suplente: Alice Akemi
T.R. Vand - RG 11.006.819-1
d) Segmento Pessoa Portadora de Deficiência
Titular: Perbenízia Augusta F. Queiroz - RG 154.917
Suplente: Ana Soares de Abreu - RG 2.192.781-7
e) Representantes de Trabalhadores Social
Titular: Míriam Souza C. Rodrigues - RG 22.226.096-8
Suplente: Sílvia Maria Maistrello - RG 3.932.899
f) Representantes de Associações de Idosos
Titular: Maria Clébia Ivo Mazziero - RG 2.220.565
Suplente: VAGO
g) Representantes de Sociedades Comunitárias
Titular: Terezinha de Oliveira Marciano Costa - RG 7.502.810-4
Suplente: VAGO
h) Representantes de Sindicatos dos Trabalhadores
Titular: Márcia Denise Gusmão Coelho - RG 24.587.050-7
Suplente: VAGO
Artigo 2º O mandato dos membros nomeados será de dois anos, sendo que a eleição da Diretoria obedecerá o disposto no art. 4º da Lei 632/97.
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário, em especial o Decreto nº 182/02, de 17 de setembro de 2002.
Caraguatatuba, 16 de janeiro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.