DECRETO Nº 67, DE 11 DE ABRIL DE 2000

 

Nomeia os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, criado pela Lei nº 118, de 11 de setembro de 1991, alterado pela Lei nº 398, de 14 de abril de 1994

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo 6º, da Lei nº 118, de 11 de setembro de 1991, com as alterações na Lei nº 398, de 14 de abril de 1994, tendo em vista o término dos mandatos dos membros atuais e as indicações feitas,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, criado pela Lei nº 118, de 11 de setembro de 1991, alterado pela Lei nº 398, de 14 de abril de 1994, de conformidade com o seu artigo 6º, que serão os seguintes:

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA

 

I - Membros representantes do Poder Público Municipal:

 

a) representante da Secretaria de Educação:

Membro Titular - Vera Lucia de Medeiros, RG. nº 8.706.830,

Membro Suplente - Luiza Maria Rangel, RG. nº 15.720.627-0;

 

b) representante da Secretaria de Turismo e Fomento:

Membro Titular - Marcos Antônio de Oliveira, RG. nº 13.359.566,

Membro Suplente - Carlos Henrique Ayrosa Galvão, RG. nº 14.950.746-X;

 

c) representante da Secretaria de Saúde:

Membro Titular - Ângelo José Cristino, RG. nº 11.572.229,

Membro Suplente - Roberto de Oliveira Santos, RG. nº 7.588.349;

 

d) representante da Secretaria de Assistência Social:

Membro Titular - Teresa Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. nº 9.910.558/ Clarice Maria de Campos Larcher, RG nº M 21.924.55 (Redação dada pelo Decreto nº 102/2001)

Membro Suplente - Angela Cristina dos Santos Sbruzzi, RG. nº 19.830.542-4;

 

e) representante da Procuradoria Geral do Município:

Membro Titular - Ediveti Passos Garcia, RG. nº 11.572.371,

Membro Suplente - Márcia Paiva de Medeiros Pinto, RG. nº 23.741.655-4;

 

f) representante da Secretaria de Fazenda:

Membro Titular - Eugênio Ferri Guimarães, RG. nº 2.678.310,

Membro Suplente - Izabel Donizetti da Silva Santos, RG. nº 17.596.862;

 

II - Membros representes de Entidades Não Governamentais:

 

1 - Nomes dos Titulares:

 

a) Paulo Malta de Carvalho Filho, RG. nº 8.702.102, representante da Pastoral da Criança;

b) Erika Valderice da Silva Nepomuceno, RG. nº 24.689.443-X, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

c) Vania Maria Leite, CIC. nº 342.469.676-53, representante da Associação de Pais e Mestres do CIEFI do Bairro do Tinga;

d) Cecy Mariano de Freitas, RG. nº 4.260.480-1, representante da 65ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Caraguatatuba;

e) José Cardoso da Silva, RG. nº 7.196.040-5, representante da Pastoral da Criança;

f) Célia Maria Ambrósio Eberl Simon, RG. nº 22.603.045-3, representante da Creche MEIMEI.

 

2 - Nomes dos Suplentes:

 

a) Mase Ribeiro Filho, RG. nº 6.387.033, representante da Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba - ACIC;

b) Antônio Pereira da Silva, RG. nº 15.536.535, representante da Sociedade Amigos de Bairro do Rio do Ouro;

c) Walter José Antonio, RG. nº 3.754.754, representante da Associação de Pais e Mestres da EMEI do Bairro Jaraguazinho;

d) Ubirajara Ramos de Oliveira, RG. nº 2.623.824, representante dos Moradores e Amigos do Aruã;

e) Maria Luiza Alves de Siqueira, RG. nº 6.370.805, representante da Associação dos Moradores e Amigos do Indaiá;

f) Manoel Custino dos Reis, RG. nº 4.612.714-8, representante da Associação de Pais e Mestres da EMEI do Morro do Algodão.

 

Artigo 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente do Conselho será eleito entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo 6º, § 5º, da Lei nº 118, de 11 de setembro de 1999, com alterações da Lei nº 398, de 14 de abril de 1994.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 39/98, de 17 de fevereiro de 1998 e nº 127/99, de 12 de julho de 1999.

 

Caraguatatuba, 11 de abril de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.