REVOGADO PELO DECRETO N° 1.095/2019

 

DECRETO Nº 992, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIAS E DOS GESTORES DE PARCERIAS, CONFORME DETERMINA A LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014 E O DECRETO MUNICIPAL Nº. 638/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.019/2014, com posteriores alterações, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, entrou em vigor, no âmbito municipal, em 01 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 638, de 20 de fevereiro de 2017 regulamenta o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, estabelece regras específicas no âmbito do Município de Caraguatatuba e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 638/2017 preveem, respectivamente, em seu art. 35 e art. 45, que a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção de diversas providências pela administração pública, dentre as quais, a designação do gestor da parceria e a designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;

 

CONSIDERANDO que o mencionado Decreto Municipal, em seu art. 5º, incisos IV e V, dispõe que compete ao Chefe do Poder Executivo, além de outras atribuições, designar o gestor da parceria e instituir a comissão de monitoramento e avaliação, após indicação dos respectivos nomes pelos Secretários Municipais correlatos (art. 6º, incisos II e III do mesmo decreto);

 

CONSIDERANDO que, pelo Decreto Municipal nº 648, de 06 de março de 2017, foram nomeados os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias e dos gestores de parcerias, com posteriores alterações pelos Decretos Municipais nº 715/2017, 851/2018, 862/18, 898/18 e 939/18;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e consolidar as alterações promovidas pelas normas municipais acima mencionadas, especialmente em relação aos nomes dos servidores membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias e dos gestores de parcerias, evitando-se prejuízos ao bom andamento de seus trabalhos;

 

CONSIDERANDO por fim, os nomes de servidores municipais indicados pelas Secretarias Municipais de Educação (SEDUC), Desenvolvimento Social e Cidadania (SEDESC) e da Pessoa com Deficiência e do Idoso (SEPEDI), decreta:

 

Art. 1º A Comissão Municipal de Monitoramento e Avaliação das Parcerias de que trata a Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 638/2017 passa a ser composta da seguinte forma, com a nomeação dos representantes abaixo indicados:

 

Representantes:

 

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:

 

a) Tassia Fabiana Marchiori Paloni – matrícula 15.477, titular do cargo em comissão de Chefe da Área de Vigilância Socioassistencial;

b) Alcione Aparecida Vitório Ribeiro dos Santos – matrícula nº. 21.177, titular do cargo em comissão de Diretora do Departamento de Proteção Social Básica;

c) Ana Paula dos Santos – matrícula nº. 14.260, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo.

 

II – Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Rebeca Hiroko Guibo Zampa – matrícula nº. 21.973, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo, atualmente ocupante do cargo em comissão de Diretora Administrativa;

b) Renata Eline de Prado Souza - matrícula nº. 21.405, titular do cargo em comissão de Assessor de Gestão;

c) Ingrid Miranda Barreto de Lima – matrícula nº. 13.2019, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo, atualmente ocupante do cargo em comissão de Chefe da Área de Apoio de Compras;

 

III – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

a) Valéria Moreira Soares dos Santos – matrícula nº. 21.716, titular do cargo em comissão de Assessor de Gestão;

b) Ana Soares de Moraes Canuto – matrícula nº. 15.144, titular do cargo em comissão de Chefe da Área de Articulação, Atenção e Benefícios.

 

Parágrafo único. Compete à Comissão a que se refere o caput:

 

I - homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela Organização da Sociedade Civil (OSC), o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014;

 

II - avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos;

 

III - analisar a vinculação dos gastos da Organização da Sociedade Civil (OSC) ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos;

 

IV - solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na Organização da Sociedade Civil (OSC) e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

 

V - solicitar aos demais órgãos do MUNICÍPIO ou à Organização da Sociedade Civil (OSC) esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação;

 

VI - emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões;

 

VII – outras atribuições previstas na Lei Federal nº. 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 638/2017.

 

Art. 2º Ficam designados como gestores das parcerias de que trata a Lei Federal nº. 13.019/2014 e o Decreto Municipal nº 638/2017, os seguintes servidores municipais:

 

Representantes:

 

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:

 

a) Lourianne de Oliveira Bastos Rodrigues - matrícula 14.168, titular do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Fomentos às Ações Sociais e de Solidariedade;

b) Angela Cristina dos Santos Sbruzzi – matrícula 3.026, titular do cargo em comissão de Diretor do Departamento do Sistema Único;

 

II – Secretaria Municipal de Educação:

 

a) Sonia Regina Mendonça - matrícula nº. 8.591, titular do cargo efetivo de Professor, atualmente designada como Supervisora de Ensino;

b) Maria Tereza Daniel Santos Alves de Araujo – matrícula nº. 6.104, titular do cargo efetivo de Professor, atualmente designada como Supervisora de Ensino;

c) Dimas Germano da Silva – matrícula nº. 3.451, titular do cargo efetivo de Professor, atualmente designado como Supervisor de Ensino.

 

III – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

a) Paula Hiromi Kavadi – matrícula nº. 21.162, titular do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Políticas de Articulação e Atenção;

b) Luana Moussalli Forcioni Guedes – matrícula nº. 22.041, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo.

 

§ 1º Compete ao gestor da parceria a interlocução técnica com a Organização da Sociedade Civil (OSC), bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto da parceria, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter o MUNICÍPIO informado sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial:

 

I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;

 

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

 

III – emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação e parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do relatório técnico de monitoramento e avaliação;

 

IV - disponibilizar ou assegurar a disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

 

V - comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil (OSC);

 

VI - acompanhar as atividades desenvolvidas pela Organização da Sociedade Civil (OSC) e monitorar a execução do objeto da parceria nos aspectos administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;

 

VII - realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das atividades desenvolvidas, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes da Organização da Sociedade Civil (OSC), para assegurar a adoção das diretrizes constantes do termo de fomento ou colaboração e do plano de trabalho;

 

VIII - realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais;

 

IX - outras atribuições previstas na Lei Federal nº. 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 638/2017.

 

§ 2º Os gestores titular e suplente serão designados pelo respectivo Secretário Municipal, entre os servidores acima indicados, no ato da celebração de cada parceria.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, com a revogação das disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 648, de 06 de março de 2017 e posteriores alterações.

 

Caraguatatuba, 09 de novembro de 2018.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.