DECRETO Nº 1.850, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (COMDEFI), PARA GESTÃO 2023-2026.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.043/2003, alterada pela Lei nº 2.271/2016, e,

 

CONSIDERANDO o resultado do Pleito Eleitoral para escolhas de novos representantes da Sociedade Civil ocorrida em 21 de Julho de 2023, e as indicações do Poder Público Municipal, conforme contido no ofício nº 08/2023 do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEFI, para gestão 2023-2026, que passa a ter a seguinte composição:

 

I – DO PODER PÚBLICO:

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Fabiana Miranda Matos - RG: 27.174.323-2

Suplente: Márcia Cristina de Souza - RG: 25.974.582-0

 

b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social: (Redação dada pelo Decreto nº 2.007/2024)

 

Titular: Márcia Denise Gusmão Coelho - RG: 24.587.050-7; (Redação dada pelo Decreto nº 2.007/2024)

Suplente: Silvia Tereza Girioli da Silva - RG:  13.930.937-8.  (Redação dada pelo Decreto nº 2.007/2024)

 

c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

 

Titular: Paulo Malta de Carvalho Filho - RG: 8.702.102-X

Suplente: Cecília Oliveira Alves Piauí - RG: 14.569.087-8

 

d) Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Luciana Moura da Silva - RG: 43.996.618-8

Suplente: Valéria Regina Rodrigues de Lima - RG: 34.763.113-7

 

e) Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo:

 

Titular: Alexandre Barroqueiro de Carvalho - RG: 26.303680-7

Suplente: Valdineia Dias Roque dos Santos de Jesus - RG: 43.227.399-2

 

f) Representantes da Secretaria Municipal de Esportes:

 

Titular: Danilo de Oliveira – RG: 43.227.081-4

Suplente: Marcio Antonio do Prado – RG: 19.827.627-8

 

g) Representantes da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

Titular: Priscila Moraes Lopes - RG: 41.773.792-0.

Suplente: Gabriel Marconi Borges da Costa - RG: 32.058.745-9

 

h) Representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão:

 

Titular: Roxane Maria Moreira de Lima - RG: 13.406.214-0;

Suplente: Juliana Cunha de Carvalho Macedo - RG: 28.222.123-2.

 

II – DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) Representantes de Associações Civis que atuam no atendimento e/ou defesa dos direitos de pessoas com deficiência, no âmbito deste Município:

 

1) ACALENTO - Associação de Apoio ao Desenvolvimento Humano:

 

Titular: Zenaide de Souza bicudo Vernizzi - RG: 10.153.345-7

Suplente: Silvana Cordeiro de Jesus - RG:41.292.396-8

 

2) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caraguatatuba:

 

Titular: Fabrício Vosso Dias - RG: 44.248.769-1

Suplente: Graziela Macedo Ribeiro - RG: 41.160.270-6

 

b) Representante de Associação Civil que tenha interesse nas ações de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de sua política de atendimento, no âmbito deste Município:

 

1) CASA BEIJA FLOR - Casa da Criança de Caraguatatuba:

 

Titular: Mécia Policarpo Quirino. RG: 41.243.413-1

Suplente: Luna Sales. RG: 44.421.579-7

 

c) Representantes de Pessoas Físicas da Sociedade Civil, sendo duas delas, necessariamente, com deficiência:

 

1) Pessoas físicas com deficiência:

 

Titular: Odir de Almeida Veiga - RG: 30.353.430-8

Suplente: Amanda Bruna Barros da Costa - RG: 40.685.262-5

 

Titular: Ruben Dario Garcia Rodrigues - RG: 41.684.443-1

Suplente: VAGO

 

2) Pessoas físicas sem deficiência:

 

Titular: Marcella de Cássia Jorge Lopes - RG:48.293.239-9

Suplente: Isabela Ribeiro de Carli Bento - RG: 49.660.776

 

Titular: Cilmara Oliveira dos Santos - RG: 26.920.481

Suplente: Maria Jose Dantas Martins - RG: 13.177.557-1

 

Titular: Marta Borges da Silva Santos - RG: 14195862

Suplente: Steven Patick dos Santos - RG: 23.574.283-1

        

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período de 03 (três) anos, conforme dispõe o § 4º, do art. 3º, da Lei nº 1.043/2003, com a redação dada pela Lei nº 2.271/2016.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 1.225, de 03 de março de 2020, e suas alterações posteriores, e o Decreto Municipal nº 1.756, de 22 de fevereiro de 2023.

 

Caraguatatuba, 31 de julho de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.