ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e cumprindo o disposto no artigo
6º, da Lei nº 118, de 11 de setembro de 1991, com as alterações na Lei nº 398, de 14 de abril de 1994, tendo em
vista o término dos mandatos dos membros atuais e as indicações feitas,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados
os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, criado pela Lei nº 118, de 11 de setembro de 1991,
alterado pela Lei nº 398, de 14 de abril de 1994, de conformidade com o seu artigo 6º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA
I
- Membros representantes do Poder Público Municipal:
a)
representante da Secretaria de Educação:
Membro
Titular - Vera Lucia de Medeiros, RG. nº 8.706.830,
Membro
Suplente - Luiza Maria Rangel, RG. nº 15.720.627-0;
b)
representante da Secretaria de Turismo e Fomento:
Membro
Titular - Selma Gallo, RG. nº 2.913.682;
Membro
Suplente - Mariana Ferreira Ayrosa Galvão, RG. nº 33.736.150-2;
c)
representante da Secretaria de Saúde:
Membro
Titular - Norma Aparecida dos Santos Quirino, RG. nº 17.263.242-0,
Membro
Suplente - Maria Selma dos Reis Moura, RG. nº 6.092.446;
d)
representante da Secretaria de Assistência Social:
Membro
Titular - Maria do Carmo Cunha Ferreira, RG. nº 3.940.481,
Membro
Suplente - Danielly Patrícia Pegoretti Barbosa, RG. nº 23.805.681-8;
e)
representante da Procuradoria Geral do Município:
Membro
Titular - Ignez Judith Motta Pequeno Zampa, RG. nº 17.263.186
Membro
Suplente - Eliane Inês Santos Pereira Dias, RG. nº 13.359.851;
f)
representante da Secretaria de Fazenda:
Membro
Titular - Eudécio Rodrigues de Souza, RG. nº 2.636.730-0,
Membro
Suplente - Regina Pereira Joaquim Dias, RG. nº 5.536.224;
II
- Membros representes de Entidades Não Governamentais:
1
- Nomes dos Titulares:
a)
José Cardoso da Silva, RG. nº 7.196.040-5;
b)
Érika Valderice Nepomuceno, RG. nº 24.689.443;
c)
Zélia M. G. dos Santos, RG. nº 7.275.305;
d)
Antonio Pereira da Silva, RG. nº 15.536.535;
e)
João Carlos de Oliveira, RG. nº 17.305.834;
f)
Célia Maria Ambrósio Elberl Simon, RG. nº 22.603.045-3.
2
- Nomes dos Suplentes:
a)
Nastácia Maieski, RG. nº 14.967.356-5;
b)
Valter José Antônio, RG. nº 3.754.754;
c)
Sônia Maria João , RG. nº 18.004.708;
d)
Manoel Cursino dos Reis, RG. nº 4.612.714-8;
e)
Carlos Alberto de Souza, RG. nº 18.732.032-9; e
f)
Antônio Dirceu Azevedo, RG. nº 8.944.778.
Artigo 2º O mandato dos
membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente do Conselho
será eleito entre um dos seus integrantes, de acordo com o que dispõe o artigo
6º., § 5º., da Lei nº 118, de 11 de setembro de 1999, com alterações da Lei nº
398, de 14 de abril de 1994.
Artigo 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Decretos nº 39/98,
de 17 de fevereiro de 1998 e nº 127/99, de
12 de julho de 1999.
Caraguatatuba, 06 de maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.