Ementa: “REGULAMENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 206, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, DISCIPLINANDO A CONCESSÃO DE CREDENCIAL DE ISENÇÃO DE TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO, ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.