DECRETO Nº 1.417, DE 05 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL CUJA ATIVIDADE SEJA DIRIGIDA À ÁREA DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS EM CENTRO DIA E CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO, PARA FORMAÇÃO DE VÍNCULO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, DE FORMA A COMPLEMENTAR A REDE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Especial de Seleção de Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas sociais em CIAPI (Centro Dia e Centro de Convivência) e Instituição de Longa Permanência, para idosos e pessoas com deficiência, para formação de vínculo com o Município de Caraguatatuba, de forma a complementar a rede de serviços municipais e dá outras providências. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)

 

 

Texto compilado

 

José Pereira de Aguilar Junior, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, por meio do Memorando nº 258/2021, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial de Seleção de entidade qualificada como Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de Centro dia e Centro de convivência para pessoa com deficiência e ao idoso, que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.836/2010, com redação conferida pelas Leis Municipais nº 2.058/2012 e nº 2.448/2018, Decreto Municipal nº 183/2013, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 1.026/2019, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores municipais:

 

I - CRISTIANO PAULO SILVA – matrícula nº 2.865;

 

II – MARIA ELVIRA DA SILVA ALVES - matrícula nº 16.870;

 

III - ANA CAROLINA MEDEIROS MOROTOMI, matrícula nº 14.961;

 

IV – FÁBIO DE SOUZA CABRAL – matrícula nº 14.284;

 

V – ANA MARIA MAGAGNINI – matrícula nº 3.178;

 

VI – ALCIONE APARECIDA VITÓRIO RIBEIRO DOS SANTOS – matrícula nº 23.348.

 

Parágrafo único.  A presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular.

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Especial de Seleção de entidade qualificada como Organização Social cuja atividade seja dirigida à área de políticas públicas para pessoas com deficiência e idosos, para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços em CIAPI (Centro Dia e Centro de Convivência) e Instituição de Longa Permanência, para idosos e pessoas com deficiência, que realizará a escolha de acordo com os requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.559/2021 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que passa a ser constituída pelos seguintes servidores municipais: (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)

 

I - Cristiano Paulo Silva – matrícula nº 2.865; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)

 

II – Maria Elvira da Silva Alves - matrícula nº 16.870; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)

 

III - Ana Carolina Medeiros Morotomi, matrícula nº 14.961; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)

 

IV – Fábio de Souza Cabral – matrícula nº 14.284; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)

 

V – Ana Maria Magagnini – matrícula nº 3.178; (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)

 

VI – Alcione Aparecida Vitório Ribeiro Dos Santos – matrícula nº 23.348. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)

 

Parágrafo único.  A presidência da Comissão Especial de Seleção competirá ao primeiro membro titular. (Redação dada pelo Decreto nº 1.592/2022)

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Seleção:

 

I - Receber os documentos e planos de trabalho propostos no processo de seleção;

 

II - Analisar, julgar e classificar os planos de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção;

 

III - Receber e julgar os requisitos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;

 

IV - Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões.

 

§ 1º A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para esclarecer dúvidas ou omissões.

 

§ 2º A Comissão poderá se reunir e decidir sobre as matérias postas à discussão por maioria simples de seus membros.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 984, de 01 de novembro de 2018, e o Decreto Municipal nº 1.072, de 12 de abril de 2019.

 

Caraguatatuba, 05 de março de 2021.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.