ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e cumprindo o disposto no
artigo 6º, da Lei nº 118, de 11 de setembro de
1991, com as alterações na Lei nº 398, de 14 de
abril de 1994, tendo em vista o término dos mandatos dos membros atuais e as
indicações feitas,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
nomeados os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba, criado pela Lei nº 118, de 11 de setembro de 1991, alterado pela
Lei nº 398, de 14 de abril de 1994, de conformidade com o seu artigo 6º, que serão os seguintes:
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAGUATATUBA
I - Membros representantes do
Poder Público Municipal:
a) representante da Secretaria de
Educação:
Membro Titular - Vera Lucia de
Medeiros, RG. nº 8.706.830,
Membro Suplente - Luiza Maria
Rangel, RG. nº 15.720.627-0;
b) representante da Secretaria de
Turismo e Fomento:
Membro Titular - Selma Gallo, RG.
nº 2.913.682;
Membro Suplente - Mariana
Ferreira Ayrosa Galvão, RG. nº 33.736.150-2;
c) representante da Secretaria de
Saúde:
Membro Titular - Norma Aparecida
dos Santos Quirino, RG. nº 17.263.242-0,
Membro Suplente - Maria Selma dos
Reis Moura, RG. nº 6.092.446;
d) representante da Secretaria de
Assistência Social:
Membro Titular - Maria do Carmo
Cunha Ferreira, RG. nº 3.940.481,
Membro Suplente - Danielly
Patrícia Pegoretti Barbosa, RG. nº 23.805.681-8;
e) representante da Procuradoria Geral
do Município:
Membro Titular - Ignez Judith
Motta Pequeno Zampa, RG. nº 17.263.186
Membro Suplente - Eliane Inês
Santos Pereira Dias, RG. nº 13.359.851;
f) representante da Secretaria de
Fazenda:
Membro Titular - Eudécio
Rodrigues de Souza, RG. nº 2.636.730-0,
Membro Suplente - Regina Pereira
Joaquim Dias, RG. nº 5.536.224;
II - Membros representes de
Entidades Não Governamentais:
1 - Nomes dos Titulares:
a) José Cardoso da Silva, RG. nº
7.196.040-5;
b) Érika Valderice Nepomuceno,
RG. nº 24.689.443;
c) Zélia M. G. dos Santos, RG. nº
7.275.305;
d) Antonio Pereira da Silva, RG.
nº 15.536.535;
e) João Carlos de Oliveira, RG.
nº 17.305.834;
f) Célia Maria Ambrósio Elberl
Simon, RG. nº 22.603.045-3.
2 - Nomes dos Suplentes:
a) Nastácia Maieski, RG. nº
14.967.356-5;
b) Valter José Antônio, RG. nº
3.754.754;
c) Sônia Maria João , RG. nº
18.004.708;
d) Manoel Cursino dos Reis, RG.
nº 4.612.714-8;
e) Carlos Alberto de Souza, RG.
nº 18.732.032-9; e
f) Antônio Dirceu Azevedo, RG. nº
8.944.778.
Artigo 2º O
mandato dos membros ora nomeados será de 2 (dois) anos, sendo que o Presidente
do Conselho será eleito entre um dos seus integrantes, de acordo com o que
dispõe o artigo 6º., § 5º., da Lei nº 118, de 11 de setembro de 1999, com
alterações da Lei nº 398, de 14 de abril de 1994.
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Decretos nº 39/98, de 17
de fevereiro de 1998 e nº 127/99, de 12 de julho de
1999.
Caraguatatuba, 06 de maio de
2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.