DECRETO Nº 1.796, DE 19 DE ABRIL DE 2.023
“NOMEIA AGENTES DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DE EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que, em 1º de abril
de 2021, entrou em vigor a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas
gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios (Nova Lei de Licitações);
CONSIDERANDO a previsão do
artigo 7º, caput, da referida Lei, que dispõe que caberá à autoridade máxima do
órgão ou da entidade indicar, promover gestão por competências e designar
agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução daquela
norma;
CONSIDERANDO que o artigo
8º da referida Lei prevê que a licitação será conduzida por Agente de
Contratação, pessoa designada pela autoridade competente entre servidores
efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração
Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento do certame até a homologação, e;
CONSIDERANDO a solicitação
apresentada pela Secretaria Municipal de Administração para nomeação de
servidores como Agentes de Contração e membros da equipe de apoio e;
CONSIDERANDO, por fim, que o
Município de Caraguatatuba regulamentou a Lei 14.133, de 01 de abril de 2.021,
por meio do Decreto
Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2.023; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados como Agentes de Contratação, nas licitações
para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município de
Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado da aquisição,
observadas as disposições legais, os seguintes servidores:
I – JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, RG 45.627.063-2, CPF: 392.146.318-16, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
II – SABRINA DA SILVA BAHIA, matrícula 24.047, RG: 46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
III – WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, RG:
44.524.421-5, CPF: 435.576.808-27, lotado na Secretaria Municipal de
Administração; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.820/2023)
IV – SANDRA MARISA
BÁRBARA DE OLIVEIRA, matrícula 26.208, RG: 33.160.011-0, CPF:
260.440.828-73, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.952/2024)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.820/2023)
V - VANDA ALVARENGA DE PAULO, matrícula 14.240, RG 41.945.623-5, CPF: 342.877.198-24, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.909/2023)
VI - CAROLYNE LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, RG: 34.962.008-8, CPF: 398.552.818-70, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.909/2023)
VII - DAVID DOS SANTOS
BRITO, matrícula 27.287, RG 47.481.361, CPF: 413.756.258-02, lotado na
Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 1.909/2023)
VIII – VALÉRIA BARBOSA QUINTANILHA, matrícula 27.518, RG: 19.827.553-5, CPF: 089.655.458-97, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.952/2024)
VIII - LETICIA RAELE BIANCARDI, matrícula 25.352, RG: 36.870.270-4, CPF: 403.857.748-18, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 2.041/2024)
IX – ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula 8.547, RG: 27.961.145-6, CPF: 255.917.928-80, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.952/2024)
Parágrafo único. Em licitação
na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será
designado Pregoeiro.
Art. 2º Ficam nomeados como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de
Contratação responsáveis pelos trabalhos que trata o artigo 1º deste Decreto,
os seguintes servidores municipais:
I – VANDA ALVARENGA DE PAULO, matrícula 14.240, RG 41.945.623-5, CPF: 342.877.198-24, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
II – ELIANA APARECIDA GUIMARAES, matrícula 24.574, RG: 30.736.395-8, CPF: 281.118.418-09, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
III – ANA LUIZA GONÇALVES LOPES, matrícula 22.272, RG: 55.033.751-9, CPF: 453.201.178-76, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
IV – SANDRA MARISA BÁRBARA DE OLIVEIRA, matrícula 26.208, RG: 33.160.011-0, CPF: 260.440.828-73, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
V – CAROLYNE LOPES FREITAS SANTANA, matrícula 26.253, RG: 34.962.008-8, CPF: 398.552.818-70, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
VI – CARLOS EDUARDO PISCETTA, matrícula 15.368, RG: 34.922.684-2, CPF: 356.957.768-64, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
(Redação dada pelo Decreto nº 1.820/2023)
VII – CAMILA MARIA NORONHA JARENTCHUK, matrícula 16.726, RG: 47.075.213-0, CPF: 021.988.913-95, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
VIII – THIAGO FERREIRA DA SILVA, matrícula 17.911, RG: 48.824.300-2, CPF: 365.433.858-55, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.820/2023)
IX – JOSIMAR BERNARDO DA SILVA JUNIOR, matrícula 22.405, RG:
44.120.132-5, CPF: 344.676.908-08, lotado na Secretaria Municipal de
Administração; (Redação
dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.820/2023)
X – VAGNER APARECIDO DE LIMA, matrícula 23.382, RG: 11.827.133-7, CPF: 043.062.258-95, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.820/2023)
XI – MARÍLIA DE FREITAS SANTOS, matrícula 25.202, RG: 27.305.415-6, CPF: 347.696.488-47, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.820/2023)
XII – THAINÁ EMBOABA DA SILVA, matrícula 26.206, RG: 37.629.707-4, CPF: 460.705.528-06, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.820/2023)
XIII – JÉSSICA CAETANO RICCI, matrícula 14.257, RG 45.627.063-2, CPF: 392.146.318-16, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
XIV – SABRINA DA SILVA BAHIA, matrícula 24.047, RG: 46.540.303-7, CPF: 387.139.868-30, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
XV – WESLEY FERNANDO DA SILVA, matrícula 25.199, RG: 44.524.421-5, CPF: 435.576.808-27, lotado na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.820/2023)
XVI – KAREN MORIMOTO LUZ, matrícula 25.723, RG: 46.073.311-4, CPF: 363.368.548-09, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 1.909/2023)
(Redação
dada pelo Decreto nº 1.820/2023)
XVII - LAZARO VICTOR DE ASSIS RIBEIRO, matrícula 21.751, RG: 47.046.595-5, CPF: 371.803.658-40, lotado na Secretaria Municipal de Administração; e (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.909/2023)
XVIII - DAVID DOS SANTOS BRITO, matrícula 27.287, RG 47.481.361, CPF: 413.756.258-02, lotado na Secretaria Municipal de Administração. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.909/2023)
XX – LEANDRO BORELLA BARBOSA, matrícula 21.128, RG: 25.852.816-3, CPF: 155.126.998-81, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.966/2024)
XXI – JOSIANE FERREIRA DE SOUZA, matrícula 8.871, RG: 28.222.739-8, CPF: 261.719.418-32, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.966/2024)
XXII – ALESSANDRA DANIELE SILVA CASTILHO, matrícula 15.208, RG: 33.320.011-1, CPF: 298.461.988-92, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.966/2024)
XXIII – SOLANGE FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula 13.965, RG: 44.632.365-2, CPF: 367.299.448-03, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.966/2024)
XXIV – SIDERLEI OMAR SILVA, matrícula 15.616, RG: 43.316.943-6, CPF: 350.100.658-60, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.966/2024)
XXV – LAIS DE NADAI TEIXEIRA, matrícula 14.279, RG: 47.698.019-7, CPF: 365.130.478-70, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas; (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.966/2024)
XXVI – THAIS MIOMI,
matrícula 16.296, RG: 43.297.623-1, CPF: 336.939.628-98, lotada na Secretaria
Municipal de Obras Públicas. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 1.966/2024)
XIX – VALÉRIA BARBOSA QUINTANILHA, matrícula 27.518, RG: 19.827.553-5, CPF: 089.655.458-97, lotada na Secretaria Municipal de Administração. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 1.952/2024)
XIX - LETICIA RAELE BIANCARDI, matrícula 25.352, RG: 36.870.270-4, CPF: 403.857.748-18, lotada na Secretaria Municipal de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 2.041/2024)
Parágrafo único. A Equipe de
Apoio de que trata este artigo atuará sempre com, no mínimo, 03 (três)
membros.
Art. 3º Os Agentes de Contratação e os membros da Equipe
de Apoio nomeados por este Decreto, para fins de satisfação de suas
atribuições, deverão observar integralmente as disposições contidas no Decreto
Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2.023, além das demais
legislações municipais, estaduais e federais relativas ao procedimento
licitatório.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e do Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2.023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Municipais nº 1.476, de 22 de junho de 2021, nº. 1.480, de 02 de julho de 2021, nº. 1.542, de 20 de outubro de 2021, nº. 1.551, de 11 de novembro de 2021 e nº. 1.654, de 30 de maio de 2022.
Caraguatatuba, 19 de abril de 2.023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.