ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
E CULTURAL DE CARAGUATATUBA - FUNDACC, criada, com a denominação de Fundação
Cultural de Caraguatatuba, por autorização legislativa conferida pela Lei nº 282, de 30 de dezembro de 1992, esta
parcialmente alterada pelas Leis nº 519, de 18
de dezembro de 1995, e nº 801, de 10 de
novembro de 1999, observado o disposto nos arts. 2031 e
Parágrafo único - A FUNDACC foi
instituída pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba por
escritura pública de 16 de janeiro de 1997, lavrada nas notas do Primeiro
Serviço Notarial de Caraguatatuba e, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
vigência desta Lei, o Prefeito Municipal deverá providenciar a lavratura de
escritura de retificação e ratificação para adequar a Fundação ao disposto
nesta Lei e dispor sobre dotação especial de bens livres do patrimônio
municipal.
Artigo 2º A FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA, com personalidade jurídica própria e
sem fins lucrativos, tem sua sede e foro no Município de Caraguatatuba, sendo
sua finalidade o desenvolvimento de programas e projetos na área da cultura, de
pesquisas, de educação profissional e ensino profissionalizante,
competindo-lhe:
I
- Formular a política cultural do Município, incentivando e patrocinando
atividades artísticas, visando um maior acesso da população aos bens culturais;
II
- Articular-se com órgãos públicos e privados, de modo a assegurar a
coordenação e execução de programas culturais;
III
- Promover meios que permitam participação e decisão da comunidade no âmbito da
política cultural do Município;
IV
- Estimular, por meio de suas possibilidades financeiras e técnicas, a formação
de grupos artísticos interessados em constituir organismos estáveis;
V
- Promover a defesa do patrimônio artístico, ambiental, paisagístico, histórico
e cultural do Município;
VI
- Conceder auxílio a instituições culturais existentes no Município para
assegurar o desenvolvimento de um programa cultural efetivo e para que uma
maior parcela da população possa beneficiar-se de suas atividades;
VII
- Manter e gerenciar, provendo os recursos humanos e financeiros para o regular
funcionamento, os seguintes instrumentos culturais integrantes do Pólo Cultural
“Prof.ª Adaly Coelho Passos“:
a)
Museu de Arte e Cultura de Caraguatatuba;
b)
Videoteca Municipal;
c)
Arquivo Histórico do Município.
VIII
- Publicar livros, revistas, folhetos, jornais e outros veículos de divulgação
de atividades ou de contribuições que interessem à vida cultural do Município;
IX
- Elaborar seu Estatuto e seu Regimento Interno, que deverão ser aprovados pelo
Prefeito Municipal, por Decreto do Executivo;
X
- Emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada;
XI
- Gerenciar e manter as dependências culturais pertencentes ao Município,
mediante convênio com a Prefeitura;
XII
- Promover intercâmbio com instituições culturais mediante convênios, que
possibilitem exposições, reuniões e realizações de caráter artístico e
literário;
XIII
- Estimular e promover exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras,
projeções cinematográficas, festejos e eventos populares e todas as demais
atividades ligadas ao desenvolvimento artístico e cultural do Município;
XIV
- Realizar promoções destinadas à integração social da população, com vistas à
elevação de seu nível cultural e artístico;
XV
- Cumprir, mediante convênio com a Prefeitura, os programas oficialmente
estabelecidos pelo Município;
XVI
- Manter e dar assistência à Banda Municipal “Carlos Gomes”;
XVII
- Estimular, promover, facilitar e beneficiar a atuação dos seus agente
culturais; bem assim manter e desenvolver grupos estáveis de manifestação
cultural municipal;
XVIII
- Estimular, dentro de suas possibilidades financeiras e técnicas, o
desenvolvimento de programas na área educacional, não abrangidas pela
Secretaria Municipal de Educação, do Município;
XIX
- Firmar convênios com a União, Estados, Municípios e entidades privadas para
desenvolvimento de programas;
XX
- Colaborar, mediante convênio com a Secretaria Municipal de Educação, na
manutenção e na administração das bibliotecas públicas do Município, pela forma
que for estabelecida de comum acordo;
XXI
- Desenvolver e gerenciar as atividades de educação profissional no Município,
responsabilizando-se pela administração do Centro de Educação Profissional do
Litoral Norte - CEPROLIN, sediado em Caraguatatuba, o qual constituir-se-á em
um órgão autônomo, com Regimento Interno próprio, subordinado e vinculado à
FUNDACC e integrando a sua estrutura administrativa; e
XXII
- Demais atividades relacionadas com seus objetivos, não expressamente
especificadas.
Artigo 3º Constituem
recursos da FUNDACC:
I
- Dotações do Município a serem consignadas anualmente no orçamento, em nível suficiente
para as operações, iniciativas e manutenção da Fundação;
II
- Contribuições, auxílios e subvenções da União, dos Estados, dos Municípios e
de terceiros;
III
- Contribuições de autarquias, empresas e pessoas físicas, por donativos ou
transferências de bens;
IV
- Doações e legados;
V
- Os provenientes de suas próprias atividades;
VI
- Os que lhe advierem em decorrência da aplicação das Leis Federais, Estaduais
e Municipais de incentivo à cultura e ao ensino profissionalizante;
VII
- Auxílios, subvenções, contribuições, transferências, entre outros, bem como
as receitas resultantes de convênios e ajustes nacionais e internacionais; e
VIII
- Outros recursos não expressamente previstos nos incisos anteriores que lhe
forem destinados.
Artigo 4º A FUNDACC
prestará conta dos seus recursos e da sua destinação ao Executivo, ao
Legislativo, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, pela forma que for determinada na legislação especifica, observados o
seu Estatuto e o seu Regimento Interno, nos prazos exigidos para essa
finalidade.
Artigo 5º A FUNDACC, para
o desenvolvimento de suas atividades em todas as áreas de sua competência, será
composta por uma Presidência, responsável pela administração superior e
representação política e social da Fundação, a qual integrará e presidirá uma
Diretoria Executiva, responsável por todas as ações de execução, contando
também com órgãos de assessoramento e de deliberação coletiva, estes constituídos
de Comissões Setoriais e Conselho Deliberativo.
Artigo 6º A estrutura
básica da FUNDACC compor-se-á dos seguintes órgãos:
I
- PRESIDÊNCIA;
II
- DIRETORIA EXECUTIVA;
III
- CONSELHO DE LIBERATIVO;
IV
- COMISSÃO SETORIAIS;
I – PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Lei nº 1048/2003)
a)
Assessoria Técnica (Redação dada
pela Lei nº 1048/2003)
b)
Assessoria Jurídica (Redação
dada pela Lei nº 1048/2003)
c)
Assessoria de Imprensa (Redação
dada pela Lei nº 1048/2003)
d)
Assistência da Presidência (Redação
dada pela Lei nº 1048/2003)
II
- DIRETORIA EXECUTIVA (subordinada à Presidência e por ela integrada), assim
constituída:
II.
1 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
a)
Seção de Administração Geral
b)
Seção de Recursos Humanos
c)
Seção de Suprimentos, Licitações e Gerenciamento de Contratos e Convênios
d)
Assistência da Diretoria
II.
2 - DIRETORIA FINANCEIRA
a)
Seção de Orçamento e Contabilidade
b)
Seção de Tesouraria
c)
Assessoria Técnica Contábil
d)
Assistência da Diretoria
II.
3 - DIRETORIA CULTURAL
a)
Gerência do Pólo Cultural “Prof.ª Adaly Coelho Passos”
a.1)
Seção do Museu de Arte e Cultura
a.2)
Seção da Videoteca
a.3)
Seção do Arquivo Histórico
b)
Gerência de Estudos Musicais
b.1)
Seção de Coordenação de Orquestras, Bandas e Conjuntos Instrumentais
b.2)
Seção de Coordenação de Corais e Conjuntos Vocais
b.3)
Centro de Estudos Musicais
c)
Gerência de Centros Culturais
c.1)
Seção de Administração de Centros Culturais
c.2)
Seção de Teatro
c.3)
Seção de Apoio Técnico e Organização de Eventos
d)
Assessoria Técnica Cultural
e)
Assistência da Diretoria
II.
4 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
a)
Gerência Técnico-Pedagógica do CEPROLIN
b)
Gerência de Gestão Escolar do CEPROLIN
c)
Gerência de Integração Escola - Empresa do CEPROLIN
d)
Assistência da Diretoria
Parágrafo único - Além das
subunidades em nível de Diretoria, Seção e Gerência, na estrutura básica da
FUNDACC poderão ser implantadas até 6 (seis) subunidades em nível de Setor
(Encarregatura), as quais serão alocadas, por ato do Presidente, onde se mostrarem
necessárias.
Artigo 8º As áreas de
competência dos órgãos de direção e de execução da FUNDACC, observadas as
diretrizes estabelecidas por esta Lei, serão definidas no Estatuto e no
Regimento Interno da entidade.
Artigo 9º As Comissões Setoriais
da FUNDACC serão compostas por representantes da comunidade e das entidades
culturais por elas credenciados, tendo o objetivo de contribuir para o
desenvolvimento e melhoria da cultura do Município, com o estabelecimento de
objetivos e programas de ação em suas áreas de atuação, assim discriminadas:
I
- Artes Cênicas;
II
- Cinema e Fotografia;
III
- Música;
IV
- Artesanato;
V
- Folclore e Tradições Populares;
VI
- Artes Plásticas;
VII
- Literatura;
VIII
- Ecologia;
IX
- Dança;
X
- Esporte - Arte (infanto - Juvenil).
Parágrafo único - As Comissões
Setoriais poderão criar Subcomissões Municipais Setoriais, desde que a proposta
seja aprovada pela maioria simples de seus membros efetivos, as quais terão
suas competências fixadas no Estatuto da Fundação e
Artigo
Artigo
I
- Membros da comunidade local interessados em contribuir para a melhoria da
cultura na cidade;
II
- Entidades culturais cuja área da atuação seja a mesma da Comissão, pelos seus
representantes credenciados;
§ 1º A inscrição, como membro de cada uma das
Comissões Setoriais, será feita mediante requerimento ao Conselho Deliberativo,
ressalvando‑se os membros já inscritos nas Comissões existentes.
§ 2º Cada Comissão Setorial elegerá, bienalmente,
um Coordenador, que será seu representante no Conselho Deliberativo.
§ 3º A Comissão Setorial substituirá de imediato
o Coordenador que for escolhido para compor a Diretoria Executiva.
Artigo 12 O Conselho
Deliberativo da FUNDACC, dirigido pela Presidente da Fundacc, será integrado
pelos Coordenadores das Comissões Setoriais e será dirigido pelo Presidente da
FUNDACC, competindo-lhe:
a)
aprovar a criação e a extinção das Comissões Setoriais;
b)
discutir e aprovar os planos e programas de trabalho propostos pelo Presidente
e pelas Comissões Municipais Setoriais;
c)
definir a prioridade de aplicação das verbas destinadas à programação cultural
da Fundação;
d)
definir a programação anual das atividades da Fundação;
e)
aprovar o orçamento anual da Fundação;
f)
aprovar a programação de ocupação de espaços existentes e sob responsabilidade
da Fundação;
g)
aprovar o quadro de cargos e salários da Fundação;
h)
fiscalizar a aplicação financeira da Fundação;
i)
reunir-se mensalmente para acompanhamento, modificações e avaliações dos planos
e programas aprovados;
j)
elaborar a Lista Tríplice para escolha do Presidente da Fundação, pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Artigo 13 Os integrantes
das Comissões Setoriais, inclusive seus Coordenadores, e do Conselho
Deliberativo não serão remunerados, mas terão sua atuação considerada como
serviço público relevante prestado ao Município.
Artigo
Artigo 15 O Presidente da
FUNDACC, que terá a mesma característica de Agente Político do Município,
equiparado aos Secretários Municipais da Prefeitura, será provido em comissão
por nomeação do Prefeito Municipal, que o escolherá dentre os integrantes de
uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo da FUNDACC e
encaminhada até 30 (trinta) dias anteriores ao término do mandato.
§ 1º A forma de elaboração da lista tríplice
para escolha do Presidente será estabelecida no Estatuto e no Regimento Interno
da FUNDACC.
§ 2º No caso de não apresentação da lista
tríplice para escolha do Presidente no prazo referido, o provimento do cargo
será de livre nomeação pelo Prefeito Municipal.
Artigo 16 Os Diretores integrantes
da Diretoria Executiva (Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor
Cultural e o Diretor de Educação Profissional) serão providos por nomeação em
comissão pelo Presidente da FUNDACC, sendo os cargos de livre nomeação e
exoneração.
Artigo 17 O mandato do
Presidente será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único - Nos anos
eleitorais para o cargo de Prefeito Municipal, quando o mandato do Presidente
findar-se até 60 (sessenta) dias do término do mandato do Prefeito então em
exercício será prorrogado pelo prazo de até 60 (sessenta) dias da posse do
Prefeito eleito, para que a nomeação seja de competência deste.
Artigo 18 Os cargos públicos
da FUNDACC, tanto os de provimento efetivo quanto os de provimento em comissão,
subordinam-se ao regime jurídico estatutário, observando as normas do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município, editado pela Lei Complementar nº 11, de 16 de dezembro de 2002,
que se aplica a todos os servidores públicos do Município.
Artigo 19 O Presidente da
FUNDACC, equiparado aos Secretários Municipais da Prefeitura, perceberá
subsídios, correspondentes ao Nível de Vencimentos CC-O, fixados por lei de
iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, na mesma data
e sem distinção de índices remuneratórios dos demais servidores do quadro
permanente dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Artigo 20 Aplicar-se-á ao
pessoal efetivo da FUNDACC, ressalvadas as suas peculiaridades, as regras
gerais do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal, como dispõe a Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, inclusive
as Tabelas de Vencimentos dos Cargos de Nível Elementar, Intermediário e
Superior constantes do ANEXO V da referida Lei, a saber:
Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos da FUNDACC |
||||||||||
Cargos de Nível Elementar e Intermediário - Variação
=2,76% |
||||||||||
Nível N |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
I |
246,00 |
252,79 |
259,77 |
266,94 |
274,30 |
281,87 |
289,65 |
297,65 |
305,86 |
314,31 |
II |
281,87 |
289,65 |
297,65 |
305,86 |
314,31 |
322,98 |
331,89 |
341,05 |
350,47 |
360,14 |
III |
322,98 |
331,89 |
341,05 |
350,47 |
360,14 |
370,08 |
380,30 |
390,79 |
401,58 |
412,66 |
IV |
370,08 |
380,30 |
390,79 |
401,58 |
412,66 |
424,05 |
435,75 |
447,78 |
460,14 |
472,84 |
V |
424,05 |
435,75 |
447,78 |
460,14 |
472,84 |
485,89 |
499,30 |
513,08 |
527,24 |
541,79 |
VI |
485,89 |
499,30 |
513,08 |
527,24 |
541,79 |
556,75 |
572,11 |
587,90 |
604,13 |
620,80 |
VII |
556,75 |
572,11 |
587,90 |
604,13 |
620,80 |
637,94 |
655,55 |
673,64 |
692,23 |
711,34 |
VIII |
637,94 |
655,55 |
673,64 |
692,23 |
711,34 |
730,97 |
751,14 |
771,88 |
793,18 |
815,07 |
IX |
730,97 |
751,14 |
771,88 |
793,18 |
815,07 |
837,57 |
860,68 |
884,44 |
908,85 |
933,93 |
X |
837,57 |
860,68 |
884,44 |
908,85 |
933,93 |
959,71 |
986,20 |
1.013,42 |
1.041,39 |
1.070,13 |
Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos da FUNDACC |
||||||||||
Cargos de Nível Superior - Variação = 2,5% |
||||||||||
Nível NS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
I |
1.050,00 |
1.076,25 |
1.103,16 |
1.130,74 |
1.159,00 |
1.187,98 |
1.217,68 |
1.248,12 |
1.279,32 |
1.311,31 |
II |
1.344,09 |
1.377,69 |
1.412,13 |
1.447,44 |
1.483,62 |
1.520,71 |
1.558,73 |
1.597,70 |
1.637,64 |
1.678,58 |
III |
1.720,55 |
1.763,56 |
1.807,65 |
1.852,84 |
1.899,16 |
1.946,64 |
1.995,31 |
2.045,19 |
2.096,32 |
2.148,73 |
IV |
2.202,45 |
2.257,51 |
2.313,94 |
2.371,79 |
2.431,09 |
2.491,87 |
2.554,16 |
2.618,02 |
2.683,47 |
2.750,55 |
Artigo 21 Os cargos de provimento
em comissão da FUNDACC observarão os Símbolos e Níveis de Vencimentos dos
Cargos da mesma natureza da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, assim
ordenados:
SÍMBOLO NÍVEL |
VENCIMENTO MENSAL |
CC-0
(SUBSÍDIO) |
R$ 2.950,00 |
CC-1 |
R$ 2.360,00 |
CC-2 |
R$ 2.000,00 |
CC-3 |
R$ 1.600,00 |
CC-4 |
R$ 1.360,00 |
CC-5 |
R$ 1.156,00 |
CC-6 |
R$ 983,00 |
CC-7 |
R$ 836,00 |
CC-8 |
R$ 710,00 |
CC-9 |
R$ 604,00 |
Artigo 22 Ficam criados
os cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos e níveis de
vencimentos, constantes do Anexo I desta Lei, nos quantitativos nele
especificados.
Parágrafo único - Além dos cargos
de provimento em comissão, constantes do ANEXO I, são criados mais 6 (seis)
cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, Símbolo Nível
CC-9, de Encarregado de Setor, para cujo provimento exigir-se-á instrução de
4.ª Série do Ensino Fundamental, que se destinarão às encarregaturas dos
setores que forem implantados na forma do Parágrafo único do art. 7º.
Artigo 23 O Presidente da
FUNDACC ao prover os cargos de provimento em comissão, deverá fazê-lo de forma
a assegurar que suas vagas sejam ocupadas preferencialmente por servidores
efetivos do quadro permanente da Fundação.
Artigo 24 Os cargos em
comissão estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de
direção, gerência, chefia e assessoramento.
Artigo 25 As funções
gratificadas, obedecidos os quantitativos fixados no Anexo II desta Lei, serão
instituídas para atender a encargos de chefia , para os quais não se tenha
criado cargo em comissão.
§ 1º A criação de função gratificada dependerá
de dotação orçamentária para atender as despesas delas decorrentes.
§ 2º As funções gratificadas não constituem
situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de
chefia.
§ 3º Somente serão designados para o exercício
de função gratificada, servidores efetivos do quadro permanente da FUNDACC ou
de outros órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e de outros
entes da Federação, cedidos à FUNDACC..
§ 4º Os ocupantes de cargos de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração, cumprirão jornada de 40 (quarenta)
horas semanais, sem direito ao recebimento de horas extras por trabalho
extraordinário.
Artigo 26 O servidor
municipal ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la voltará a
receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo, sem direito
a incorporação de qualquer vantagem acessória.
Artigo 27 O servidor
efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste
ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função a ser fixada pelo
Presidente da FUNDACC, no ato de atribuição, em até 30% (trinta por cento).
§ 1º A gratificação prevista no caput será
calculada sobre o valor do vencimento do servidor somado às vantagens a ele
incorporadas.
§ 2º O servidor com mais de 5 (cinco) anos de
efetivo exercício, que se encontre na situação prevista no caput, incorporará
1/10 (um décimo) por ano da diferença entre a remuneração do cargo em comissão
e a do cargo efetivo ou 1/10 (um décimo) por ano da gratificação de função
correspondente, até o limite de 10/10 (dez décimos), conforme o caso.
Artigo 28 São criados os
cargos de provimento efetivo da FUNDACC, constantes do Anexo III desta Lei,
todos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com os requisitos e
atribuições constantes do Anexo IV desta Lei, os quais serão providos:
I
- Por nomeação pelo Presidente da FUNDACC, precedida de concurso público, nos
termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
II
- Pelas demais formas previstas em lei.
§ 1º No primeiro provimento, os cargos efetivos
da FUNDACC serão providos, observado o respectivo Nível, no padrão de
vencimentos inicial (A) da correspondente faixa de vencimentos constante das
Tabelas de Vencimentos de que trata o art. 20 desta Lei.
§ 2º Por lei específica, observadas as
definições e as regras gerais da Lei nº 992, de
20 de dezembro de 2002, bem assim as peculiaridades dos cargos da FUNDACC,
serão estes divididos em grupos operacionais, em classes e em carreiras, como
também serão fixados os critérios para progressão e promoção funcionais.
Artigo 29 Para provimento
dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e
específicos estabelecidos para cada classe, sob pena de ser o ato correspondente
nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a FUNDACC
ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a
quem lhe der causa.
§ 1º São requisitos básicos para provimento de
cargo público:
I
- Nacionalidade brasileira;
II
- Gozo dos direitos políticos;
III
- Regularidade com as obrigações militares, se do sexo masculino, e com as
eleitorais;
IV
- Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V
- Condições de saúde física e mental, compatíveis com o exercício do cargo,
emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial, admitida a
incapacidade física ou mental parcial, na forma dos arts. 13 a 15 da Lei nº 992, de 20 de
dezembro de 2002, e de regulamentação específica;
VI
- Nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
VII
- Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
§ 2º Lei específica, observada a lei federal,
definirá os critérios para admissão de estrangeiros no serviço público
municipal da FUNDACC.
Artigo 30 O provimento
dos cargos integrantes do Anexo II desta Lei será autorizado pelo Presidente da
FUNDACC, mediante solicitação das chefias interessadas, desde que haja vaga e
dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da solicitação deverão constar:
I
- Denominação e nível de vencimento da classe;
II
- Quantitativo de cargos a serem providos;
III
- Prazo desejável para provimento;
IV
- Justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo
só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona
à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de
classificação e o prazo de validade do concurso.
Artigo 31 Na realização
do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, teóricas ou
práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
Artigo 32 O concurso
público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser prorrogada, uma
única vez, por igual período.
Artigo 33 O prazo de
validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para
inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a
atender ao princípio da publicidade.
Artigo 34 Não se realizará
novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior,
com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.
Parágrafo único - A aprovação em
concurso público não gera direito a nomeação, a qual se dará, a exclusivo
critério da Fundacc, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Artigo 35 O Regulamento
de Pessoal da FUNDACC será baixado por Ato (Resolução) do Presidente da
FUNDACC, após aprovação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo,
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei.
§ 1º Na descrição das atribuições gerais dos
diferentes cargos da FUNDACC, o Regulamento de Pessoal observará o Anexo IV
desta Lei e os parâmetros da Lei nº 992, de 20
de dezembro de 2002, para os cargos idênticos ou assemelhados com os da
Prefeitura Municipal, e respeitará as peculiaridades daqueles.
§ 2º O Regulamento de Pessoal da FUNDACC
conterá:
I
- As atribuições gerais dos diferentes cargos, tanto os de provimento efetivo,
quanto os de provimento em comissão, que integram o Quadro de Pessoal da
FUNDACC;
II
- As atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas funções de
direção, gerencia e chefia;
III
- As normas de trabalho que, por sua natureza, não devem constituir normas em
separado;
IV
- Outras disposições julgadas necessárias.
Artigo 36 O órgão de
pessoal da FUNDACC procederá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados
da vigência desta Lei, as modificações que se façam necessárias em decorrência
de sua implementação.
Artigo 37 Fica o
Presidente da FUNDACC autorizado a proceder no Orçamento da entidade aos
ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados
os elementos de despesas e as funções de seus órgãos.
Artigo
Artigo 39 Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial as Leis
n.ºs 282, de 30 de dezembro de 1992, 519, de 18 de dezembro de 1995, 567, de 18 de outubro de
1996 e 801, de 10 de novembro de 1999.
Caraguatatuba, 24 de setembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
(Redação dada pela Lei nº 1048/2003)
ÓRGÃO |
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO NIVEL |
QTD |
Requisitos para Provimento |
|
Presidente |
CC -0 Subsidio |
1 |
Ensino Médio Completo |
|
Assessor Técnico |
CC - 3 |
2 |
Superior Completo |
PRESIDÊNCIA |
Assessor Jurídico |
CC - 3 |
2 |
Superior Completo, com inscrição na OAB há no mínimo 5
(cinco) anos |
|
Assessor de Imprensa |
CC - 4 |
1 |
Superior Completo, com inscrição no órgão da classe |
Assistente da Presidência |
CC - 6 |
3 |
Ensino Médio Completo |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
Diretor Administrativo |
CC - 3 |
1 |
Superior Completo |
|
Chefe de Seção |
CC - 5 |
3 |
Ensino Médio Completo |
|
Assistente da Diretoria |
CC - 7 |
1 |
Ensino Médio Completo |
|
Diretor Financeiro |
CC - 3 |
1 |
Superior Completo |
|
Gerente |
CC - 4 |
3 |
Superior Completo |
DIRETORIA FINANCEIRA |
Chefe de Seção |
CC - 5 |
2 |
Ensino Médio Completo |
|
Assessor Técnico |
CC - 4 |
1 |
Superior Completo |
|
Assistente da Diretoria |
CC - 7 |
1 |
Ensino Médio Completo |
|
Diretor Cultural |
CC - 3 |
1 |
Superior Completo |
DIRETORIA CULTURAL |
Gerente |
CC - 4 |
3 |
Superior Completo |
|
Chefe de Seção |
CC - 5 |
8 |
Ensino Médio Completo |
|
Assistente da Diretoria |
CC - 7 |
4 |
Ensino Médio Completo |
|
Diretor de Educação Profissional |
CC - 3 |
1 |
Superior Completo |
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
Gerente |
CC - 4 |
3 |
Superior Completo |
|
Assistente da Diretoria |
CC - 7 |
1 |
Ensino Médio Completo |
ÓRGÃO |
FUNÇÃO
(símbolo) |
QTD |
VALOR MENSAL
(R$) |
Presidência |
FG. 1 FG. 2 FG. 3 FG. 4 |
02 02 02 02 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
Diretoria Administrativa |
FG. 1 FG. 2 FG. 3 FG. 4 |
00 01 01 01 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
Diretoria Financeira |
FG. 1 FG. 2 FG. 3 FG. 4 |
00 01 01 01 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
Diretoria Cultural |
FG. 1 FG. 2 FG. 3 FG. 4 |
00 01 01 01 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
Diretoria de Educação Profissional |
FG. 1 FG. 2 FG. 3 FG. 4 |
00 01 01 01 |
750,00 550,00 350,00 150,00 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NIVEL |
QTD |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGOS DE
NÍVEL ELEMENTAR E INTERMEDIÁRIO |
|
|
|
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
N-I |
07 |
4.ª SÉRIE
DO ENSINO FUNDAMENTAL |
VIGIA |
N-IV |
05 |
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
SEGURANÇA
PATRIMONIAL |
N-V |
03 |
ENSINO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
MOTORISTA |
N-IV |
02 |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO E CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE MOTORISTA PROFISSIONAL CATEGORIA
D |
REPARADOR
GERAL |
N-I |
03 |
4.ª SÉRIE
DO ENSINO FUNDAMENTAL |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
N-IV |
10 |
4.ª SÉRIE
DO ENSINO FUNDAMENTAL |
AGENTE
ADMINISTRATIVO |
N-VI |
05 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO (Redação dada pela Lei nº 1048/2003) |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO |
N-VIII |
03 |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
SECRETÁRIO |
N-VIII |
02 |
ENSINO MÉDIO
COMPLETO |
SECRETÁRIO
DE DIRETORIA |
N-IX |
01 |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
ALMOXARIFE |
N-VII |
01 |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
COMPRADOR |
N-VIII |
01 |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
TÉCNICO DE
PROJETOS CULTURAIS |
N-X |
05 |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA |
N-X |
03 |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE |
N-X |
03 |
CURSO
TÉCNICO |
TÉCNICO EM
ILUMINAÇÃO E SOM |
N-IX |
06 |
ENSINO
MÉDIO COMPLETO |
TELEFONISTA |
N-IV |
05 |
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO |
CARGOS DE
NÍVEL SUPERIOR |
|
|
|
BIBLIOTECÁRIO |
NS-III |
04 |
CURSO
SUPERIOR DE BIBLIOTECONOMIA COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE |
HISTORIADOR |
NS-III |
03 |
CURSO
SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA |
MUSEÓLOGO |
NS-III |
02 |
SUPERIOR COMPLETO EM MUSEOLOGIA, OU GRADUAÇÃO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições típicas:
-
limpa e arruma as dependências e instalações de edifícios públicos municipais,
a fim de mante-los nas condições de asseio requeridas;
-
recolhe o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e
depositando-os de acordo com as determinações definidas;
-
percorre as dependências da FUNDACC, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos;
-
prepara e serve café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da FUNDACC;
-
auxilia no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
-
prepara lanches e outras refeições simples, segundo orientação superior, para
atender aos programas alimentares desenvolvidos pela FUNDACC;
-
mantêm limpos os utensílios de cozinha;
-
verifica a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso;
-
mantêm limpo e arrumado o material sob sua guarda;
-
comunica ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que
lhe cabe manter limpos e com boa aparência;
-
executa outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
Instrução – 4.ª Série do
Ensino Fundamental.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior à referência a que pertence.
VIGIA
Atribuições típicas:
-
mantêm vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal
rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques, hortos florestais,
centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as
repartições municipais;
-
percorre sistematicamente as dependências de edifícios da FUNDACC e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso
estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas,
para possibilitar a tomada de mediadas preventivas;
-
fiscaliza a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações
e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança
do local;
-
zela pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
-
controla e orienta a circulação de veículos e pedestres nas áreas de
estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
-
vigia materiais e equipamentos destinados a obras;
-
pratica os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas
municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando
necessário;
-
comunica imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades
encontradas;
-
contata, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e
solicitando socorro;
-
zela pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
-
executa outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino
Fundamental Completo.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence
SEGURANÇA PATRIMONIAL
Atribuições típicas:
-
zela pela segurança dos edifícios ou áreas públicas municipais para garantir a integridade
desses espaços;
-
executa serviços de ronda diurna e noturna nos edifícios onde funcionam as
repartições públicas municipais;
-
presta informações pertinentes a sua área de atuação, atentando para as normas
e procedimentos estabelecidos e orientações superiores, bem como mantendo
rigorosamente a ética profissional no que se refere aos assuntos aos quais tem
acesso em decorrência do exercício profissional;
-
comunica imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades
encontradas;
contata,
quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando
socorro;
-
zela pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
-
executa outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino
Fundamental Completo.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
MOTORISTA
Atribuições típicas:
-
Dirige e conserva veículos automotores, da frota da organização, tais como
automóveis, peruas e picapes, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os
em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções
recebidas, para efetuar o transporte de servidores, autoridades, materiais e
outros;
-
inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis
de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
-
dirige o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas,
itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos
locais solicitados ou determinados;
-zela
pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar
o seu perfeito estado;
-
efetua reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento;
-
mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso;
-
transporta materiais, de pequeno porte, de construção em geral como ferramentas
e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos;
-
efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem
rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
-
recolhe o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado
corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento;
-
executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Ensino
Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas
rotineiras que requerem conhecimentos práticos,
com
iniciativa própria ; recebe instruções do superior imediato.
Esforço Físico: permanece a
maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas.
Esforço Mental: constante.
Esforço Visual: constante.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos veículos,
materiais e equipamentos que utiliza e pela carga transportada.
Responsabilidade/segurança de terceiros: total quanto a
usuários e pedestres.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
REPARADOR GERAL
Atribuições típicas:
-
carrega e descarrega veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;
-
transporta materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de
acordo com instruções recebidas;
-
prepara argamassa, concreto e executa outras tarefas auxiliares em construções;
-
auxilia na construção de palanques, andaimes, palcos e correlatos;
-
limpa, lubrifica e guarda ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que
não exijam conhecimentos espaciais;
-
executa outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
Instrução – 4.ª Série do
Ensino Fundamental
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Atribuições Típicas:
-
executa tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas unidades
administrativas, como datilografia, digitação, registro, controle e arquivo de
documentos;
-
preenche guias, notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas
administrativas;
-
recebe e expede documentos diversos , registrando dados relativos à data e
ao destinatário, em livros
apropriados, para manter o controle de. sua tramitação;
-
atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados
-
coleta dados de rotina, para obter ou fornecer informações;
-
recebe e transmite fax;
-
organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade,
classificando-os por assunto, código e ordem alfa-numérica, para facilitar a
sua localização quando necessário;
-
participa do controle de requisição do material de escritório, providenciando
os formulários de solicitação e acompanha as ações;
-
executa serviços de datilografia e digitação de correspondências internas e
externas, expedição e recebimento, para manter o nível de material necessário à
sua unidade de trabalho;
-
executa tarefas simples, operando máquinas de escrever (manual, elétrica ou
eletrônica), micro-computadores, calculadoras, reproduções gráficas, etc;
-
executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: 4.ª Série do
Ensino Fundamental
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Iniciativa/complexidade: executa tarefas
de natureza simples, recebe instruções e supervisão do superior imediato
Esforço visual,
físico e mental: normal
Responsabilidade/patrimônio: pelos equipamentos
, materiais e documentos
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições típicas:
-
atende ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando
recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
-
duplica documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-
a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
-
atende às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou
fornecer informações;
-
datilografa textos, documentos, tabelas e outros originais;
-
opera microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
-
arquiva processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
-
recebe, confere e registra a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento
das normas referentes a protocolo;
-
autua documentos e preenche fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
-
controla estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando
sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
-
recebe material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos
de entrega;
-
receber, registra e encaminha, com atenção e cortesia, o público ao destino
solicitado;
-
preenche fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos
originais;
-
elabora, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários;
-
fazer cálculos simples.
Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino
Fundamental Completo
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições típicas:
-
executa tarefas complexas, nas diversas unidades administrativas, corno,
datilografia digitação, registro, controle e arquivo de documentos;
-
classifica documentos, transcreve
dados, presta informações ao
público, efetua cálculos diversos financeiros e controles relativamente
complexos;
-
executa serviços de datilografia e digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias,
notificações, formulários, para atender às rotinas administrativas;
-
redige cartas, memorandos, ofícios, planilhas, circulares, relatórios e outros;
recebe e expede documentos diversos , registrando dados relativos à data e ao
destinatário, em livros apropriados, para manter o controle de sua. Tramitação;
-
atende e efetua chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de
rotina, para obter ou fornecer informações. recebe e transmite fax;
-
organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade,
classificando-os por assunto, código e ordem alfanumérica, para facilitar a sua
localização quando necessário;
-
participa do controle de requisição do material de escritório, providenciando
os formulários de solicitação e acompanhado o recebimento, para manter o nível
de material necessário à sua unidade de trabalho;
-
executa tarefas simples e complexas, operando máquinas de escrever manual ,
elétrica ou eletrônica), micro-computadores, calculadoras, produções gráficas,
etc;
-
identifica fluxos de trabalho e procedimentos específicos e aplica processos de
trabalho. - executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior
imediato.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Ensino Médio
Completo
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Iniciativa/complexidade: executa tarefas
de natureza complexa, recebe instruções e supervisão do superior imediato.
Esforço físico, visual ,mental: normal
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Secretário
Atribuições típicas:
-
executa serviços gerais de secretaria, desenvolvendo suas atividades nas
unidades administrativas, a fim de atender ao expediente das mesmas;
-
datilografa ou digita cartas, memorandos, relatórios e demais correspondência da unidade, atendendo às exigências de
padrões estéticos, visando à transcrição de minutas fornecidas pela chefia;
-
recepciona pessoas que procuram contatar a unidade, inteirando-se dos assuntos
a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
-
controla agenda de compromissos da chefia, anotando datas e horários de
reuniões e entrevistas, a fim de informá-la sobre as obrigações assumidas;
-
atende e/ou efetua ligações telefônicas, anotando recados ou prestando
informações relativas aos serviços executados;
-
recebe e transmite fax;
-
controla o recebimento e expedição de correspondência, registrando-as em livro
próprio, tendo como finalidade o encaminhamento ou despacho às pessoas
interessadas;
-
organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade,
classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica, visando sua pronta
localização quando necessário;
-
providencia a reprodução de documentos e encadernação de relatórios, observando
qualidade, quantidade e ordem solicitada pela chefia, assegurando seu
atendimento;
-
determina a execução de serviços externos, solicitando e orientando o contínuo
ou office-boy na entrega ou retirada de documentos e/ou pequenas compras, para
atender ao expediente da FUNDACC;
-
pesquisa e levanta informações para o superior ou a equipe de trabalho;
-
executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Curso de
Secretariado, em nível de Ensino Médio Completo, com registro na Delegacia
Regional do Trabalho do Ministério do
Trabalho.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas
de natureza complexa e burocrática; planeja parcialmente suas atividades e
recebe orientação e supervisão do superior imediato.
Esforço Físico: nenhum
Esforço mental: constante
Responsabilidade/dados: eventualmente
lida com documentos sigilosos
Responsabilidade/patrimônio: pelos
equipamentos, materiais e documentos
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
SECRETÁRIO DE DIRETORIA
Atribuições típicas:
-
executa serviços gerais de secretaria, desenvolvendo suas atividades nas
unidades administrativas, a fim de atender ao expediente das mesmas diretamente
ligada à chefia imediata e aos órgãos do escalão superior;
-
datilografa ou digita cartas, memorandos, relatórios e demais correspondência da unidade, atendendo às exigências de
padrões estéticos, visando à transcrição de minutas fornecidas pela chefia;
-
recepciona pessoas que procuram contatar a unidade, inteirando-se dos assuntos
a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;
-
controla agenda de compromissos da chefia, anotando datas e horários de
reuniões e entrevistas, a fim de informá-la sobre as obrigações assumidas;
-
atende e/ou efetua ligações telefônicas, anotando recados ou prestando
informações relativas aos serviços executados;
-
recebe e transmite fax;
-
controla o recebimento e expedição de correspondência, registrando-as em livro
próprio, tendo como finalidade o encaminhamento ou despacho às pessoas
interessadas;
-
organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade,
classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica, visando sua pronta
localização quando necessário;
-
providencia a reprodução de documentos e encadernação de relatórios, observando
qualidade, quantidade e ordem solicitada pela chefia, assegurando seu
atendimento;
-
determina a execução de serviços externos, solicitando e orientando o contínuo
ou office-boy na entrega ou retirada de documentos e/ou pequenas compras, para
atender ao expediente da FUNDACC;
-
pesquisa e levanta informações para o superior ou a equipe de trabalho;
-
executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Curso de
Secretariado, em nível de segundo grau, com registro na Delegacia Regional do
Trabalho do Ministério do Trabalho.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas
de natureza complexa e burocrática; planeja parcialmente suas atividades e
recebe orientação e supervisão do superior imediato.
Esforço Físico: nenhum
Esforço mental: constante
Responsabilidade/dados: eventualmente
lida com documentos sigilosos
Responsabilidade/patrimônio: pelos
equipamentos, materiais e documentos
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
ALMOXARIFE
Atribuições típicas:
-
organiza e/ou executa serviços de almoxarifado como recebimento, registro,
guarda, fornecimento e inventário de materiais, observando as normas e dando
orientação sobre o desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em
condições de atender às unidades administrativas;
-
verifica a posição do estoque, examinando, periodicamente, o volume de
materiais e calculando as necessidades futuras, para preparar pedidos de
reposição;
-
controla o recebimento do material comprado e produzido, confrontando as notas
de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua
perfeita correspondência aos dados anotados;
-
organiza e realiza o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e
determinando sua acomodação de forma adequada, para garantir estocagem
racional e ordenada;
-
zela pela conservação do material estocado, providenciando as condições
necessárias, para evitar deterioramento e perda;
-
registra os materiais guardados nos depósitos e as atividades realizadas,
lançando os dados em sistemas ou livros, fichas, mapas apropriados, para
facilitar consultas e elaboração dos inventários;
-
verifica, periodicamente, os registros e outros dados pertinentes, obtendo
informações exalas sobre a situação real do almoxarifado, para a realização de
inventários e balanços;
-
elabora, periodicamente, inventários, balanços e outros documentos para
prestação de contas e os encaminha para seu superior e para a área financeira;
-
executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Médio
Completo.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas
de natureza complexa; recebe orientação e supervisão do superior imediato.
Esforço Físico: eventualmente,
carrega e levanta materiais leves ou pesados.
Esforço Mental: constante.
Esforço Visual: constante.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
COMPRADOR
Atribuições típicas:
-
negocia com fornecedores a fim de assegurar a aquisição de produtos, materiais
e equipamentos dentro das especificações e dos padrões;
-
executa a compra de materiais e serviços; procede à conferência dos materiais,
equipamentos e produtos adquiridos; procede recebimento, expedição, controle
e/ou arquivamento de toda a documentação da área;
-
contata com fornecedores; prestar informações aos diversos setores, sobre o
andamento de processos de compra de qualquer modalidade de licitação.
-
recebe requisições de compras, carimbando-as em ordem seqüencial, lançando
dados ou fazendo anotações necessárias, efetuando a digitação de dados para
fins de controle das requisições em andamento e concluídas, separando-as e
providenciando a aquisição do produto, quando se tratar de compra direta, ou
encaminhando-as ao supervisor da área para que seja aberto processo de
licitação;
-
efetua a compra de materiais e serviços, observando os limites legais dos
valores estabelecidos, a especificação do produto, a definição de unidades e
quantidades, dentre outros dados constantes da requisição, efetuando cotações e
negociando junto a fornecedores preços, prazos de entrega, garantias, formas de
pagamento e descontos, visando suprir as áreas dos bens e serviços necessários
à execução de suas atividades;
-
controla o andamento de processos administrativos licitatórios, procedendo a
juntada da documentação pertinente, de acordo com roteiro pré-estabelecido,
efetuando o registro numérico seqüencial das folhas que o integram, providenciando
o seu encerramento quando da conclusão do processo;
-
emite autorizações de fornecimento (AF’s) de produtos, materiais e equipamentos
adquiridos através de compra direta ou em processos licitatórios (convite,
tomada de preço, concorrência), de acordo com as especificações, quantidades,
etc contidas na requisição de compras, enviando para autorização e encaminhando
aos fornecedores, com vistas à entrega do material/produto adquirido, bem como
efetuar o controle das compras realizadas, verificando e solucionando
pendências;
-
controla o recebimento de notas fiscais, digitando comprovantes de entrega de
materiais/serviços, remetendo ao almoxarifado e finanças, para fins de
conferência e pagamento e, ainda, manter cadastro de fornecedores atualizado, consultando
catálogos, impressos, dentre outros, a fim de aumentar as opções de compra;
-
presta informações pertinentes a sua área, atentando para as normas,
procedimentos e orientações superiores, bem como manter a ética no que se
refere aos assuntos aos quais têm acesso, em decorrência do exercício
profissional;
-
executa tarefas correlatas e afins.
Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
TÉCNICO DE PROJETOS CULTURAIS
Atribuições típicas:
-
elabora projetos voltados à realização de eventos culturais nas áreas de
fotografia, música, dança, folclore, literatura, artes plásticas, artes cênicas
e canto;
-
elabora relatórios; dá suporte administrativo em eventos diversos: feiras,
mostras, exposições, concursos, peças teatrais e ainda, na execução de cursos
ministrados por terceiros, acompanhando, inclusive, sua realização; mantêm
controle das solicitações para utilização dos equipamentos, instalações e
espaços da Fundação; atende o público em geral, prestando informações e/ou
providenciando encaminhamentos;
-
executar o planejamento de cursos, oficinas, eventos e projetos culturais, tais
como: festivais, concursos, mostras e peças teatrais;
-
auxilia na execução de projetos e eventos culturais, tais como: festivais,
mostras, exposições, concursos, peças teatrais, dentre outros, seguindo
instruções e programações pré-estabelecidas;
-
dá suporte administrativo na execução de cursos, oficinas, workshops, eventos e
projetos culturais, contatando com monitores, empregados, comunidade, áreas de
interface;
-
dá apoio técnico, administrativo e operacional aos grupos mantidos pela
Fundação, auxiliando no agendamento e produção de espetáculos, bem como
acompanha o desenvolvimento de cursos realizados em parceria com terceiros,
elaborando projetos específicos de parceria, contatando com os interessados,
elaborando relatórios e encaminhando à área competente, com vistas à avaliação
dos cursos em geral;
-
presta atendimento ao público, orientando sobre os procedimentos para a
utilização de equipamentos, espaços, dentre outros, abrindo os devidos
processos, encaminhando para aprovação competente e manter sob controle as
solicitações;
-
programa a realização dos eventos culturais, baseando-se em dados contidos nos
projetos dos eventos normais e institucionais aprovados, solicitações de
entidades públicas, privadas e comunidade, acompanhando e controlando o
cronograma de realização;
-
programa e divulga a exibição de filmes em salas de vídeo;
-
participa em reuniões de natureza diversa, representando, mediante delegação,
sua chefia imediata, bem como executando cerimoniais, sob a coordenação do
superior imediato;
-
executa serviços administrativos em geral, submetendo-os à apreciação superior,
providenciando sua tramitação ou encaminhamento para arquivo;
-
digitação em geral, organização de arquivo, impressos e almoxarifado de sua
área;
-
orienta a execução dos projetos culturais comunitários;
-
presta assistência ao funcionamento das oficinas, cursos, palestras,
apresentações artísticas ou outros eventos de ação cultural;
-
acompanha as obras de instalações dos projetos de Ação Cultural nos Bairros;
-
executa, acompanha os planos e diretrizes de Ação Cultural Comunitária;
-
zela pelo cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos para os programas
de Ação Cultural Comunitária;
-
cumpri e faz cumprir o Regimento Interno da Fundação Cultural;
-
participa e auxilia juntamente com as comissões, na organização de eventos
realizados pela FUNDACC;
-
executa outras atividades correlatas e afins;
Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio
completo
Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
TÉCNICO
Atribuições típicas:
-
oferece suporte técnico aos usuários de microcomputadores, auxiliando-os na
instalação e na utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede
local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas
eletrônicas e softwares de apresentação, além dos equipamentos e periféricos de
microinformática, nos diversos setores da Fundação;
-
mantêm-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam
atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da
Fundação;
-
participa do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e
softwares para a Fundação;
-
participa do levantamento das necessidades de treinamento no uso de
equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Fundação;
-
instala e reinstala os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela
Fundação, de acordo com a orientação recebia;
-
auxilia os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de
softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de
automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares
de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos
diversos setores da Fundação;
-
instala e reinstala os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela
Fundação, de acordo com a orientação recebida;
-
conecta, desconecta e remaneja os equipamentos de informática da FUNDACC para
os locais indicados;
-
orienta os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de
informática e softwares instalados nos diversos setores da Fundação;
-
faz a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos
setores da Fundação;
-
deleta programas nocivos aos sistemas utilizados na Fundação;
-
participa da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de
microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas
da Fundação;
-
participa da elaboração de especificações técnicas para aquisição de
equipamentos de informática e softwares pela Fundação;
-
elabora roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e
softwares utilizados na Fundação;
-
executa outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Médio
Completo, acrescido de curso de instalação e manutenção de equipamentos de
informática (microcomputadores, impressoras e periféricos em geral) e curso de
instalação e utilização de softwares.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Atribuições típicas:
-
auxilia na organização dos serviços de contabilidade da Fundação, envolvendo o
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração,
para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
-
conduz a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas da Fundação;
-
acompanha a execução orçamentária das diversas unidades da Fundação, examinando
empenhes de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
-
executa todas as tarefas de
escrituração, inclusive dos diversos tributos;
-
executa os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correto das
operações contábeis;
-
auxilia na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e
outros demonstrativos financeiros consolidados da Fundação;
-
informa processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
-
organiza relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da '
FUNDACC, transcrevendo dados e emitindo pareceres;
-
supervisiona o arquivamento de documentos contábeis;
-
orienta e treina os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe;
-
executa outras atribuições afins.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Técnico de Contabilidade e com registro no
C.R.C.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO E SOM
Atribuições típicas:
-
executa atividades voltadas à instalação de equipamentos de iluminação e som,
elaborando plano geral de iluminação e som; definindo equipamentos necessários
para cada montagem, instalando, operando, desmontando equipamentos de
iluminação e som, procedendo o teste das instalações;
-
auxilia no transporte dos equipamentos e zelar pela sua manutenção;
-
auxilia na elaboração de planos gerais de iluminação e som, a serem instalados
para a realização dos eventos, contatando com os responsáveis pelo evento ou
espetáculo, indicando os equipamentos necessários para as montagens de
refletores, caixas acústicas, cenários e outros, preparando roteiro para
operação dos controles e ensaios do operador, submetendo-o a apreciação
superior e providenciando as devidas reformulações, objetivando atender as
necessidades de som e iluminação específicas a cada espetáculo/evento;
-
executa atividades voltadas à montagem de equipamentos de som, iluminação e
cenário, seguindo planos / mapas específicos de instalação, fixando
equipamentos, distribuindo, fixando e ligando pontos de luz, energia e som,
ligando, testando e regulando as instalações, sanando eventuais
irregularidades, de acordo com orientações recebidas, comunicando, de imediato,
problemas que possam comprometer a realização do evento, bem como operar os
equipamentos e proceder a sua desmontagem ao final do evento/espetáculo;
-
auxilia na carga e descarga de equipamentos e materiais de sua área,
separando-os de acordo com instruções recebidas, observando a correia
utilização e transporte;
-
zela pela conservação e guarda dos equipamentos de iluminação e som e demais
materiais de sua área, vistoriando-os periodicamente, solicitando e/ou
realizando manutenção preventiva e corretiva, comunicando irregularidades
encontradas ao superior imediato, quando de sua cessão a terceiros, a fim de
mante-los em perfeitas condições de uso e preservar o patrimônio público;
-
executa atividades de apoio ao palco, carregando e descarregando materiais,
móveis e outros pertences de cenários; abrindo e fechando cortinas nas
apresentações teatrais, controlando o fluxo de pessoas em eventos, dentre
outros, para garantir a correia exibição de espetáculos;
-
presta informações pertinentes a sua área, atentando para as normas,
procedimentos e orientações superiores, bem como manter a ética no que se
refere aos assuntos aos quais tem acesso, em decorrência do exercício
profissional;
-
executa suas atividades observando, rigorosamente, as normas de segurança
estabelecidas;
-
executa tarefas correlatas e afins.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Ensino Médio
Completo
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
TELEFONISTA
Atribuições típicas:
-
opera mesa telefônica para estabelecer comunicações internas, locais,
interurbanas e internacionais;
-
atende às chamadas telefônicas internas e externas, manuseando chaves,
Interruptores e outros dispositivos para conectar as ligações com os ramais
solicitados;
-
efetua ligações locais, interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
-
anota dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas,
registrando o nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e
tarifa correspondente;
-
mantêm atualizada lista de ramais existentes na Fundação, correlacionando-os
com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para
auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e
externos;
-
atende com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para as unidades da Fundacc e presta informações de
caráter geral aos interessados;
-
anota recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado,
para transmiti-los aos respectivos destinatários;
-
comunica imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados no
equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;
-
impede aglomeração de pessoas junto à mesa telefônica, a fim de que as
operações não sejam perturbadas;
-
zela pela conservação dos equipamentos que utiliza.
Requisitos mínimos para provimento:
Instrução - Ensino
Fundamental Completo, acrescido de curso de Telefonista.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
BIBLIOTECÁRIO
Atribuições típicas:
-
procede à divulgação de informações e documentos existentes na biblioteca,
usando métodos manuais ou automatizados; organizar, dirigir e executar
trabalhos técnicos relativos às atividades de biblioteca desenvolvendo sistemas
de catalogação, referência e conservação de acervo bibliográfico para guardar e
recuperar informações de caráter geral ou específico e colocá-las à disposição
dos usuários;
-
planeja e procede à aquisição de material bibliográfico, consultando catálogos
de editoras, bibliografias e leitores;
-
efetua compra, permuta ou doação de livros, folhetos e documentos, para
atualizar o acervo da biblioteca; catalogar e classificar manuscritos, obras
raras e comuns, mapas, publicações oficiais, seriadas ou não, bibliografias e
obras de referência usando regras e sistemas específicos para armazenar e recuperar
informações, e colocá-las à disposição dos usuários;
-
organiza fichários, catálogos e índices usando fichas-padrão ou processos
mecanizados para possibilitar o armazenamento, a busca e a recuperação de
informação; compilar bibliografias nacionais e estrangeiras, gerais ou
especializadas, para levantar a literatura existente sobre um tema ou referente
a um período;
-
faz a indexação e o controle da terminologia das obras, analisando os termos
mais relevantes ou as palavras-chave; orientar o usuário, indicando fontes de
informações para facilitar a consulta;
-
filia-se a organismos, federações, associações e outras bibliotecas para
possibilitar troca de obras e informações e empréstimos;
-
seleciona obras para encadernação e restauração;
-
faz estatística de consultas e empréstimos; participa da organização das
atividades propostas pela Fundação que envolvam a Biblioteca;
-
elabora pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.-
realiza outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Requisitos mínimos para provimento: Curso de Nível
Superior em Biblioteconomia, com registro em órgão da categoria
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior à referência a que pertence.
HISTORIADOR
Atribuições típicas:
-
elabora e/ou coordena o desenvolvimento de projetos de pesquisas
historiográficas, antropológicas e/ou sociológicas, consultando fontes
especializadas, analisando a viabilidade de execução e o valor cultural do
projeto; elaborar publicações nas áreas de museologia, arquivologia e de
patrimônio histórico; participar da elaboração de cursos, palestras e
seminários;
-
levanta subsídios técnicos para informações em documentos de natureza diversa;
-
orienta tecnicamente usuários, visitantes, grupos específicos em assuntos
pertinentes ao Arquivo Público Municipal, bem como participar em grupos de
estudos, conselhos, dentre outros;
-
elabora projetos de pesquisas historiográficas, antropológicas e sociológicas,
consultando bibliografias especializadas, textos, fontes iconográficas,
cartográficas, orais e outras, analisando a viabilidade de execução, o valor
cultural do projeto, elaborando propostas, cronogramas e textos explicativos,
discorrendo sobre objetivos e justificativas para a realização de eventos como
exposições, publicações e outros, visando atender às políticas museológicas,
arquivísticas e de patrimônio histórico do município;
-
elabora publicações especializadas nas áreas de museologia, arquivologia e de
patrimônio histórico, procedendo á leitura de bibliográficas, textos e outras
fontes de informações, analisando e interpretando os dados levantados,
redigindo os materiais segundo técnicas específicas;
-
coordena o desenvolvimento de projetos de pesquisa, acompanhando a execução de
levantamentos e consultas, orientando quanto ao atendimento de técnicas e a
utilização dos recursos adequados;
-
participa da elaboração de cursos, conferências e seminários, fornecendo
informações e dados através de textos e outros materiais, preparando programas
e prospectos, bem como participa de congressos e outros eventos, objetivando a
aquisição de novos conhecimentos, técnicas e metodologias de trabalho, e,
ainda, a divulgação dos trabalhos realizados pela Fundação Cultural;
-
atua junto ao Arquivo Público do Município, ordenando e arquivando documentos
custodiados pelo município, elaborando documentos específicos de divulgação,
atendendo usuários e visitantes, providenciando, inclusive, cópia de
documentos, elaborando projetos para exposição do acervo do arquivo público;
-
integra grupos de estudos, conselhos nas áreas de museologia, arquivo e de
patrimônio histórico, assessorando na definição de políticas para essas áreas,
orientando e auxiliando tecnicamente grupos setoriais de trabalho,
especialmente na execução de Tabelas de Temporalidade, vinculada ao Conselho
Gestor do Sistema de Arquivos do Município;
-
assiste a chefia imediata, providenciando subsídios técnicos para informação em
documentos de natureza diversa, bem como emitir relatórios quantitativos e
qualitativos, periodicamente;
-
executa tarefas correlatas e afins.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Curso Superior
Completo em Antropologia, História ou Sociologia
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
MUSEÓLOGO
Atribuições típicas:
-
elabora e/ou coordena o desenvolvimento de projetos para aquisição, restauro ou
divulgação de coleções, objetos, obras e outros de caráter artístico, histórico
ou cultural; auxiliar nas publicações de sua área, bem como elabora e/ou
participa de palestras, seminários, conferências e outros eventos, objetivando
a aquisição de novos conhecimentos, técnicas e metodologias de trabalho e,
ainda, a divulgação dos trabalhos de sua área;
-
levanta subsídios técnicos para informações em documentos de natureza diversa,
bem como participarem grupos de estudos, conselhos, dentre outros;
-
elabora projetos de aquisição, organização, conservação, restauro e divulgação
de coleções, objetos, obras e outras peças de caráter artístico, histórico e
cultural analisando informações sobre época, autor, região, evolução e contexto
cultural das peças, programando os trabalhos, especificando recursos técnicos,
materiais e humanos a serem utilizados, estimando prazos de execução, visando o
atendimento das políticas estabelecidas na área de museologia;
-
organiza exposições do acervo do museu e de obras de terceiros e de outros
museus, estudando a coletânea a ser apresentada, obtendo empréstimos,
orientando a embalagem, transporte e a comunicação visual das peças, visando
possibilitar uma maior divulgação dos trabalhos de artistas e de objetos de
interesse artístico, histórico ou cultural;
-
prepara roteiros de visitação ao Museu Municipal, baseando-se em informações
sobre faixa etária, grau de escolaridade, dentre outros, analisando e definindo
tipos de obras, objetos, documentos e outras peças, bem como atende a
clientela, acompanhando-os, orientando-os e fornecendo-lhes informações sobre o
acervo, autores, datas e outros dados pertinentes, a fim de facilitar a
observação e o aprendizado e otimizar o atendimento à clientela;
-
auxilia na elaboração de publicações, palestras, seminários, conferências, e,
ainda, na montagem de painéis e na produção de folders, selecionando e
preparando o material a ser utilizado, solicitando a impressão de prospectos,
transparências, fotografias, programas, dentre outros, proferindo os assuntos
determinados, visando à divulgação do acervo do Museu Municipal e o trabalho de
artistas;
-
assiste à chefia imediata, providenciando subsídios técnicos para informação em
documentos de natureza diversa, emitindo relatórios quantitativos e
qualitativos periodicamente, bem como participar de congressos e outros
eventos, objetivando a aquisição de novos conhecimentos, técnicas e
metodologias de trabalho;
-
executar tarefas correlatas e afins;
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Curso Superior
Completo na área de Ciências Humanas com especialização em Museologia
Recrutamento:
Externo : no mercado de
trabalho por concurso público
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Caraguatatuba, 24 de setembro de 2003.