Tipo: Lei Ordinária Ano: 2005 
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Lei Ordinária n° 1.226/2005
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS A AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL AO CONSUMIDOR, CARTAZ CONTENDO A CORRELAÇÃO ENTRE O NOME COMERCIAL OU A MARCA DO PRODUTO E SUA CLASSIFICAÇÃO COMO MEDICAMENTO GENÉRICO
Data: 19/12/2005 Situação: Em Vigor
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