DECRETO Nº 96, DE 08 DE JULHO DE 2003

 

Retifica os decretos que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam retificados os Decretos a seguir relacionados para constar, em seus preâmbulos, que a lei autorizativa para abertura de créditos suplementares é a Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL do exercício de 2003, e não como constou nos referidos atos, a saber:

 

I - Decreto nº 009/03, de 24 de janeiro de 2003;

 

II - Decreto nº 018/03, de 24 de fevereiro de 2003;

 

III - Decreto nº 023/03, de 27 de fevereiro de 2003;

 

IV - Decreto nº 039/03, de 18 de março de 2003;

 

V - Decreto nº 043/03, de 31 de março de 2003;

 

VI - Decreto nº 056/03, de 15 de abril de 2003;

 

VII - Decreto nº 064/03, de 02 de maio de 2003;

 

VIII - Decreto nº 071/03, de 19 de maio de 2003;

 

IX - Decreto nº 074/03, de 28 de maio de 2003;

 

X - Decreto nº 076/03, de 30 de maio de 2003; e

 

XI - Decreto nº 089/03, de 27 de junho de 2003.

 

Artigo 2º Ficam ratificados, em todos os seus termos, as demais disposições dos aludidos Decretos.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

 

Caraguatatuba, 08 de julho de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.