ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º A
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA - FUNDACC, criada, com a
denominação de Fundação Cultural de Caraguatatuba, por autorização legislativa
conferida pela Lei nº 282, de 30 de dezembro de 1992,
esta parcialmente alterada pelas Leis nº 519, de 18 de
dezembro de 1995, e nº 801, de 10 de novembro de
1999, observado o disposto nos arts. 2031 e
Parágrafo único - A FUNDACC foi instituída pela Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba por escritura pública de 16 de janeiro de
1997, lavrada nas notas do Primeiro Serviço Notarial de Caraguatatuba e, no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência desta Lei, o Prefeito
Municipal deverá providenciar a lavratura de escritura de retificação e
ratificação para adequar a Fundação ao disposto nesta Lei e dispor sobre
dotação especial de bens livres do patrimônio municipal.
Artigo 2º A
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA, com personalidade jurídica
própria e sem fins lucrativos, tem sua sede e foro no Município de
Caraguatatuba, sendo sua finalidade o desenvolvimento de programas e projetos
na área da cultura, de pesquisas, de educação profissional e ensino
profissionalizante, competindo-lhe:
I - Formular a política cultural
do Município, incentivando e patrocinando atividades artísticas, visando um
maior acesso da população aos bens culturais;
II - Articular-se com órgãos
públicos e privados, de modo a assegurar a coordenação e execução de programas
culturais;
III - Promover meios que permitam
participação e decisão da comunidade no âmbito da política cultural do
Município;
IV - Estimular, por meio de suas
possibilidades financeiras e técnicas, a formação de grupos artísticos
interessados em constituir organismos estáveis;
V - Promover a
defesa do patrimônio artístico, ambiental, paisagístico, histórico e cultural
do Município;
VI - Conceder auxílio a
instituições culturais existentes no Município para assegurar o desenvolvimento
de um programa cultural efetivo e para que uma maior parcela da população possa
beneficiar-se de suas atividades;
VII - Manter e gerenciar, provendo
os recursos humanos e financeiros para o regular funcionamento, os seguintes
instrumentos culturais integrantes do Pólo Cultural “Prof.ª Adaly Coelho
Passos“:
a) Museu de Arte e Cultura de
Caraguatatuba;
b) Videoteca Municipal;
c) Arquivo Histórico do
Município.
VIII - Publicar livros, revistas,
folhetos, jornais e outros veículos de divulgação de atividades ou de
contribuições que interessem à vida cultural do Município;
IX - Elaborar seu Estatuto e seu
Regimento Interno, que deverão ser aprovados pelo Prefeito Municipal, por
Decreto do Executivo;
X - Emitir pareceres sobre
assuntos e questões de sua alçada;
XI - Gerenciar e manter as
dependências culturais pertencentes ao Município, mediante convênio com a
Prefeitura;
XII - Promover intercâmbio com
instituições culturais mediante convênios, que possibilitem exposições,
reuniões e realizações de caráter artístico e literário;
XIII - Estimular e promover
exposições, espetáculos, conferências, debates, feiras, projeções
cinematográficas, festejos e eventos populares e todas as demais atividades
ligadas ao desenvolvimento artístico e cultural do Município;
XIV - Realizar promoções
destinadas à integração social da população, com vistas à elevação de seu nível
cultural e artístico;
XV - Cumprir, mediante convênio
com a Prefeitura, os programas oficialmente estabelecidos pelo Município;
XVI - Manter e dar assistência à
Banda Municipal “Carlos Gomes”;
XVII - Estimular, promover,
facilitar e beneficiar a atuação dos seus agente culturais; bem assim manter e
desenvolver grupos estáveis de manifestação cultural municipal;
XVIII - Estimular, dentro de suas
possibilidades financeiras e técnicas, o desenvolvimento de programas na área
educacional, não abrangidas pela Secretaria Municipal de Educação, do
Município;
XIX - Firmar convênios com a
União, Estados, Municípios e entidades privadas para desenvolvimento de
programas;
XX -
Colaborar, mediante convênio com a Secretaria Municipal de Educação, na
manutenção e na administração das bibliotecas públicas do Município, pela forma
que for estabelecida de comum acordo;
XXI - Desenvolver e gerenciar as
atividades de educação profissional no Município, responsabilizando-se pela
administração do Centro de Educação Profissional do Litoral Norte - CEPROLIN,
sediado em Caraguatatuba, o qual constituir-se-á em um órgão autônomo, com
Regimento Interno próprio, subordinado e vinculado à FUNDACC e integrando a sua
estrutura administrativa; e
XXII - Demais atividades
relacionadas com seus objetivos, não expressamente especificadas.
Artigo 3º Constituem
recursos da FUNDACC:
I - Dotações do Município a serem
consignadas anualmente no orçamento, em nível suficiente para as operações,
iniciativas e manutenção da Fundação;
II - Contribuições, auxílios e
subvenções da União, dos Estados, dos Municípios e de terceiros;
III - Contribuições de
autarquias, empresas e pessoas físicas, por donativos ou transferências de
bens;
IV - Doações e legados;
V - Os provenientes de suas
próprias atividades;
VI - Os que lhe advierem em
decorrência da aplicação das Leis Federais, Estaduais e Municipais de incentivo
à cultura e ao ensino profissionalizante;
VII - Auxílios, subvenções,
contribuições, transferências, entre outros, bem como as receitas resultantes
de convênios e ajustes nacionais e internacionais; e
VIII - Outros recursos não
expressamente previstos nos incisos anteriores que lhe forem destinados.
Artigo 4º A
FUNDACC prestará conta dos seus recursos e da sua destinação ao Executivo, ao
Legislativo, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, pela forma que for determinada na legislação especifica, observados o
seu Estatuto e o seu Regimento Interno, nos prazos exigidos para essa
finalidade.
Artigo 5º A
FUNDACC, para o desenvolvimento de suas atividades em todas as áreas de sua
competência, será composta por uma Presidência, responsável pela administração
superior e representação política e social da Fundação, a qual integrará e
presidirá uma Diretoria Executiva, responsável por todas as ações de execução,
contando também com órgãos de assessoramento e de deliberação coletiva, estes
constituídos de Comissões Setoriais e Conselho Deliberativo.
Artigo 6º A
estrutura básica da FUNDACC compor-se-á dos seguintes órgãos:
I - PRESIDÊNCIA;
II - DIRETORIA EXECUTIVA;
III - CONSELHO DE LIBERATIVO;
IV - COMISSÃO SETORIAIS;
Artigo 7º A
estrutura básica dos órgãos de direção e de execução da FUNDACC será a
seguinte:
a) Assessoria Técnica
b) Assessoria Jurídica
c) Assessoria de Relações com a
Comunidade
d) Assessoria de Imprensa
e) Assistência da Presidência
I – PRESIDÊNCIA (Redação
dada pela Lei nº 1048/2003)
a) Assessoria Técnica (Redação
dada pela Lei nº 1048/2003)
b) Assessoria Jurídica (Redação
dada pela Lei nº 1048/2003)
c) Assessoria de Imprensa (Redação
dada pela Lei nº 1048/2003)
d) Assistência da Presidência (Redação dada pela Lei nº 1048/2003)
II - DIRETORIA EXECUTIVA
(subordinada à Presidência e por ela integrada), assim constituída:
II. 1 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
a) Seção de Administração Geral
b) Seção de Recursos Humanos
c) Seção de Suprimentos,
Licitações e Gerenciamento de Contratos e Convênios
d) Assistência da Diretoria
II. 2 - DIRETORIA FINANCEIRA
a) Seção de Orçamento e
Contabilidade
b) Seção de Tesouraria
c) Assessoria Técnica Contábil
d) Assistência da Diretoria
II. 3 - DIRETORIA CULTURAL
a) Gerência do Pólo Cultural
“Prof.ª Adaly Coelho Passos”
a.1) Seção do Museu de Arte e
Cultura
a.2) Seção da Videoteca
a.3) Seção do Arquivo Histórico
b) Gerência de Estudos Musicais
b.1) Seção de Coordenação de
Orquestras, Bandas e Conjuntos Instrumentais
b.2) Seção de Coordenação de
Corais e Conjuntos Vocais
b.3) Centro de Estudos Musicais
c) Gerência de Centros Culturais
c.1) Seção de Administração de
Centros Culturais
c.2) Seção de Teatro
c.3) Seção de Apoio Técnico e
Organização de Eventos
d) Assessoria Técnica Cultural
e) Assistência da Diretoria
II. 4 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
a) Gerência Técnico-Pedagógica do
CEPROLIN
b) Gerência de Gestão Escolar do
CEPROLIN
c) Gerência de Integração Escola
- Empresa do CEPROLIN
d) Assistência da Diretoria
Parágrafo único - Além das subunidades em nível de Diretoria, Seção e Gerência,
na estrutura básica da FUNDACC poderão ser implantadas até 6 (seis) subunidades
em nível de Setor (Encarregatura), as quais serão alocadas, por ato do
Presidente, onde se mostrarem necessárias.
Artigo 8º As
áreas de competência dos órgãos de direção e de execução da FUNDACC, observadas
as diretrizes estabelecidas por esta Lei, serão definidas no Estatuto e no
Regimento Interno da entidade.
Artigo 9º As
Comissões Setoriais da FUNDACC serão compostas por representantes da comunidade
e das entidades culturais por elas credenciados, tendo o objetivo de contribuir
para o desenvolvimento e melhoria da cultura do Município, com o
estabelecimento de objetivos e programas de ação em suas áreas de atuação,
assim discriminadas:
I - Artes Cênicas;
II - Cinema e Fotografia;
III - Música;
IV - Artesanato;
V - Folclore e Tradições
Populares;
VI - Artes Plásticas;
VII - Literatura;
VIII - Ecologia;
IX - Dança;
X - Esporte - Arte (infanto -
Juvenil).
Parágrafo único - As Comissões Setoriais poderão criar Subcomissões
Municipais Setoriais, desde que a proposta seja aprovada pela maioria simples
de seus membros efetivos, as quais terão suas competências fixadas no Estatuto
da Fundação e em seu Regimento Interno.
Artigo
Artigo
I - Membros da comunidade local
interessados em contribuir para a melhoria da cultura na cidade;
II - Entidades culturais cuja
área da atuação seja a mesma da Comissão, pelos seus representantes
credenciados;
§ 1º A inscrição,
como membro de cada uma das Comissões Setoriais, será feita mediante
requerimento ao Conselho Deliberativo, ressalvando‑se os membros já
inscritos nas Comissões existentes.
§ 2º Cada
Comissão Setorial elegerá, bienalmente, um Coordenador, que será seu
representante no Conselho Deliberativo.
§ 3º A
Comissão Setorial substituirá de imediato o Coordenador que for escolhido para
compor a Diretoria Executiva.
Artigo 12 O
Conselho Deliberativo da FUNDACC, dirigido pela Presidente da Fundacc, será integrado
pelos Coordenadores das Comissões Setoriais e será dirigido pelo Presidente da
FUNDACC, competindo-lhe:
a) aprovar a criação e a extinção
das Comissões Setoriais;
b) discutir e aprovar os planos e
programas de trabalho propostos pelo Presidente e pelas Comissões Municipais
Setoriais;
c) definir a prioridade de
aplicação das verbas destinadas à programação cultural da Fundação;
d) definir a programação anual
das atividades da Fundação;
e) aprovar o orçamento anual da
Fundação;
f) aprovar a programação de
ocupação de espaços existentes e sob responsabilidade da Fundação;
g) aprovar o quadro de cargos e
salários da Fundação;
h) fiscalizar a aplicação
financeira da Fundação;
i) reunir-se mensalmente para
acompanhamento, modificações e avaliações dos planos e programas aprovados;
j) elaborar a Lista Tríplice para
escolha do Presidente da Fundação, pelo Chefe do Executivo Municipal.
Artigo 13
Os integrantes das Comissões Setoriais, inclusive seus Coordenadores, e do
Conselho Deliberativo não serão remunerados, mas terão sua atuação considerada
como serviço público relevante prestado ao Município.
Artigo
Artigo 15 O
Presidente da FUNDACC, que terá a mesma característica de Agente Político do
Município, equiparado aos Secretários Municipais da Prefeitura, será provido em
comissão por nomeação do Prefeito Municipal, que o escolherá dentre os
integrantes de uma lista tríplice elaborada pelo Conselho Deliberativo da
FUNDACC e encaminhada até 30 (trinta) dias anteriores ao término do mandato.
§ 1º A
forma de elaboração da lista tríplice para escolha do Presidente será
estabelecida no Estatuto e no Regimento Interno da FUNDACC.
§ 2º No
caso de não apresentação da lista tríplice para escolha do Presidente no prazo
referido, o provimento do cargo será de livre nomeação pelo Prefeito Municipal.
Artigo 16
Os Diretores integrantes da Diretoria Executiva (Diretor Administrativo,
Diretor Financeiro, Diretor Cultural e o Diretor de Educação Profissional)
serão providos por nomeação em comissão pelo Presidente da FUNDACC, sendo os
cargos de livre nomeação e exoneração.
Artigo 17 O
mandato do Presidente será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único - Nos anos eleitorais para o cargo de Prefeito Municipal,
quando o mandato do Presidente findar-se até 60 (sessenta) dias do término do
mandato do Prefeito então em exercício será prorrogado pelo prazo de até 60
(sessenta) dias da posse do Prefeito eleito, para que a nomeação seja de
competência deste.
Artigo 18
Os cargos públicos da FUNDACC, tanto os de provimento efetivo quanto os de
provimento em comissão, subordinam-se ao regime jurídico estatutário, observando
as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, editado pela Lei Complementar nº 11, de 16 de dezembro de 2002, que
se aplica a todos os servidores públicos do Município.
Artigo 19 O
Presidente da FUNDACC, equiparado aos Secretários Municipais da Prefeitura,
perceberá subsídios, correspondentes ao Nível de Vencimentos CC-O, fixados por
lei de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual, na
mesma data e sem distinção de índices remuneratórios dos demais servidores do
quadro permanente dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Artigo 20
Aplicar-se-á ao pessoal efetivo da FUNDACC, ressalvadas as suas peculiaridades,
as regras gerais do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal, como
dispõe a Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002,
inclusive as Tabelas de Vencimentos dos Cargos de Nível Elementar,
Intermediário e Superior constantes do ANEXO V da referida Lei, a saber:
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Artigo 21
Os cargos de provimento em comissão da FUNDACC observarão os Símbolos e Níveis
de Vencimentos dos Cargos da mesma natureza da Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba, assim ordenados:
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Artigo 22
Ficam criados os cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos e
níveis de vencimentos, constantes do Anexo I desta Lei, nos quantitativos nele
especificados.
Parágrafo único - Além dos cargos de provimento em comissão, constantes do
ANEXO I, são criados mais 6 (seis) cargos de provimento em comissão, de livre
nomeação e exoneração, Símbolo Nível CC-9, de Encarregado de Setor, para cujo
provimento exigir-se-á instrução de 4.ª Série do Ensino Fundamental, que se
destinarão às encarregaturas dos setores que forem implantados na forma do
Parágrafo único do art. 7º.
Artigo 23 O
Presidente da FUNDACC ao prover os cargos de provimento em comissão, deverá
fazê-lo de forma a assegurar que suas vagas sejam ocupadas preferencialmente
por servidores efetivos do quadro permanente da Fundação.
Artigo 24
Os cargos em comissão estabelecidos nesta Lei destinam-se exclusivamente às
atribuições de direção, gerência, chefia e assessoramento.
Artigo 25
As funções gratificadas, obedecidos os quantitativos fixados no Anexo II desta
Lei, serão instituídas para atender a encargos de chefia , para os quais não se
tenha criado cargo em comissão.
§ 1º A criação
de função gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender as
despesas delas decorrentes.
§ 2º As
funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem
transitória pelo efetivo exercício de chefia.
§ 3º Somente
serão designados para o exercício de função gratificada, servidores efetivos do
quadro permanente da FUNDACC ou de outros órgãos da Administração Direta e
Indireta do Município e de outros entes da Federação, cedidos à FUNDACC..
§ 4º Os
ocupantes de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração,
cumprirão jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sem direito ao recebimento
de horas extras por trabalho extraordinário.
Artigo 26 O
servidor municipal ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la
voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo efetivo,
sem direito a incorporação de qualquer vantagem acessória.
Artigo 27 O
servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela
remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de função a
ser fixada pelo Presidente da FUNDACC, no ato de atribuição, em até 30% (trinta
por cento).
§ 1º A
gratificação prevista no caput será calculada sobre o valor do vencimento do
servidor somado às vantagens a ele incorporadas.
§ 2º O
servidor com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, que se encontre na
situação prevista no caput, incorporará 1/10 (um décimo) por ano da diferença
entre a remuneração do cargo em comissão e a do cargo efetivo ou 1/10 (um
décimo) por ano da gratificação de função correspondente, até o limite de 10/10
(dez décimos), conforme o caso.
Artigo 28
São criados os cargos de provimento efetivo da FUNDACC, constantes do Anexo III
desta Lei, todos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com os
requisitos e atribuições constantes do Anexo IV desta Lei, os quais serão
providos:
I - Por nomeação pelo Presidente
da FUNDACC, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37
da Constituição Federal;
II - Pelas demais formas
previstas em lei.
§ 1º No
primeiro provimento, os cargos efetivos da FUNDACC serão providos, observado o
respectivo Nível, no padrão de vencimentos inicial (A) da correspondente faixa
de vencimentos constante das Tabelas de Vencimentos de que trata o art. 20
desta Lei.
§ 2º Por
lei específica, observadas as definições e as regras gerais da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, bem assim as
peculiaridades dos cargos da FUNDACC, serão estes divididos em grupos
operacionais, em classes e em carreiras, como também serão fixados os critérios
para progressão e promoção funcionais.
Artigo 29
Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada classe, sob pena de
ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de
espécie alguma para a FUNDACC ou qualquer direito para o beneficiário, além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
§ 1º São
requisitos básicos para provimento de cargo público:
I - Nacionalidade brasileira;
II - Gozo dos direitos políticos;
III - Regularidade com as
obrigações militares, se do sexo masculino, e com as eleitorais;
IV - Idade mínima de 18 (dezoito)
anos;
V - Condições de saúde física e
mental, compatíveis com o exercício do cargo, emprego ou função, de acordo com
prévia inspeção médica oficial, admitida a incapacidade física ou mental
parcial, na forma dos arts. 13 a 15 da Lei nº 992,
de 20 de dezembro de 2002, e de regulamentação específica;
VI - Nível de escolaridade
exigido para o desempenho do cargo;
VII - Habilitação legal para o
exercício de profissão regulamentada.
§ 2º Lei
específica, observada a lei federal, definirá os critérios para admissão de
estrangeiros no serviço público municipal da FUNDACC.
Artigo 30 O
provimento dos cargos integrantes do Anexo II desta Lei será autorizado pelo
Presidente da FUNDACC, mediante solicitação das chefias interessadas, desde que
haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da
solicitação deverão constar:
I - Denominação e nível de
vencimento da classe;
II - Quantitativo de cargos a
serem providos;
III - Prazo desejável para
provimento;
IV - Justificativa para a
solicitação de provimento.
§ 2º O
provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento
do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de
cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do
concurso.
Artigo 31
Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas,
teóricas ou práticas, conforme as características do cargo a ser provido.
Artigo 32 O
concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo esta ser
prorrogada, uma única vez, por igual período.
Artigo 33 O
prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos
para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de
modo a atender ao princípio da publicidade.
Artigo 34 Não
se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em
concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos
cargos.
Parágrafo único - A aprovação em concurso público não gera direito a
nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Fundacc, dentro do prazo de
validade do concurso e na forma da lei.
Artigo 35 O
Regulamento de Pessoal da FUNDACC será baixado por Ato (Resolução) do
Presidente da FUNDACC, após aprovação pela Diretoria Executiva e pelo Conselho
Deliberativo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei.
§ 1º Na
descrição das atribuições gerais dos diferentes cargos da FUNDACC, o
Regulamento de Pessoal observará o Anexo IV desta Lei e os parâmetros da Lei nº 992, de 20 de dezembro de 2002, para os cargos
idênticos ou assemelhados com os da Prefeitura Municipal, e respeitará as
peculiaridades daqueles.
§ 2º O
Regulamento de Pessoal da FUNDACC conterá:
I - As atribuições gerais dos
diferentes cargos, tanto os de provimento efetivo, quanto os de provimento em
comissão, que integram o Quadro de Pessoal da FUNDACC;
II - As atribuições específicas e
comuns dos servidores investidos nas funções de direção, gerencia e chefia;
III - As normas de trabalho que,
por sua natureza, não devem constituir normas em separado;
IV - Outras disposições julgadas
necessárias.
Artigo 36 O
órgão de pessoal da FUNDACC procederá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados
da vigência desta Lei, as modificações que se façam necessárias em decorrência
de sua implementação.
Artigo 37
Fica o Presidente da FUNDACC autorizado a proceder no Orçamento da entidade aos
ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados
os elementos de despesas e as funções de seus órgãos.
Artigo
Artigo 39
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as Leis n.ºs 282, de
30 de dezembro de 1992, 519, de 18 de dezembro de 1995, 567, de 18 de outubro de
1996 e 801, de 10 de novembro de 1999.
Caraguatatuba, 24 de setembro
de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
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(Redação dada pela Lei nº 1048/2003)
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições típicas:
- limpa e arruma as dependências
e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mante-los nas
condições de asseio requeridas;
- recolhe o lixo da unidade em que
serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações
definidas;
- percorre as dependências da
FUNDACC, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- prepara e serve café ou
pequenos lanches a visitantes e servidores da FUNDACC;
- auxilia no preparo de
refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
- prepara lanches e outras
refeições simples, segundo orientação superior, para atender aos programas
alimentares desenvolvidos pela FUNDACC;
- mantêm limpos os utensílios de
cozinha;
- verifica a existência de
material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho,
comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- mantêm limpo e arrumado o
material sob sua guarda;
- comunica ao superior imediato
qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e
reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com
boa aparência;
- executa outras atribuições
afins.
Requisitos para provimento:
Instrução –
4.ª Série do Ensino Fundamental.
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior à referência a que pertence.
VIGIA
Atribuições típicas:
- mantêm vigilância sobre
depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação
rodoviária, mercados públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes,
escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições
municipais;
- percorre sistematicamente as
dependências de edifícios da FUNDACC e áreas adjacentes, verificando se portas,
janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e
observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de
mediadas preventivas;
- fiscaliza a entrada e saída de
pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos,
examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
- zela pela segurança de
materiais e veículos postos sob sua guarda;
- controla e orienta a circulação
de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para
manter a ordem e evitar acidentes;
- vigia materiais e equipamentos
destinados a obras;
- pratica os atos necessários
para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção
agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando necessário;
- comunica imediatamente à
autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
- contata, quando necessário,
órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- zela pela limpeza das áreas sob
sua vigilância;
- executa outras atribuições
afins.
Requisitos para provimento:
Instrução -
Ensino Fundamental Completo.
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence
SEGURANÇA PATRIMONIAL
Atribuições típicas:
- zela pela segurança dos
edifícios ou áreas públicas municipais para garantir a integridade desses
espaços;
- executa serviços de ronda
diurna e noturna nos edifícios onde funcionam as repartições públicas
municipais;
- presta informações pertinentes
a sua área de atuação, atentando para as normas e procedimentos estabelecidos e
orientações superiores, bem como mantendo rigorosamente a ética profissional no
que se refere aos assuntos aos quais tem acesso em decorrência do exercício
profissional;
- comunica imediatamente à
autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
contata, quando necessário,
órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
- zela pela limpeza das áreas sob
sua vigilância;
- executa outras atribuições
afins.
Requisitos para provimento:
Instrução -
Ensino Fundamental Completo.
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
MOTORISTA
Atribuições típicas:
- Dirige e conserva veículos automotores,
da frota da organização, tais como automóveis, peruas e picapes, manipulando os
comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo
com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte
de servidores, autoridades, materiais e outros;
- inspeciona o veículo antes da
saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo
do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas
condições de funcionamento;
- dirige o veículo, obedecendo ao
Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas
estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou
determinados;
-zela pela manutenção do veículo,
comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito
estado;
- efetua reparos de emergência no
veículo, para garantir o seu funcionamento;
- mantém a limpeza do veículo,
deixando-o em condições adequadas de uso;
- transporta materiais, de
pequeno porte, de construção em geral como ferramentas e equipamentos para
obras em andamento, assegurando a execução dos trabalhos;
- efetua anotações de viagens
realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras
ocorrências, seguindo normas estabelecidas;
- recolhe o veículo após o
serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua
manutenção e abastecimento;
- executa outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Escolaridade:
Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos
práticos,
com iniciativa própria ; recebe
instruções do superior imediato.
Esforço Físico:
permanece a maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas.
Esforço Mental:
constante.
Esforço Visual:
constante.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos veículos, materiais e equipamentos que utiliza e
pela carga transportada.
Responsabilidade/segurança de terceiros: total quanto a usuários e pedestres.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
REPARADOR GERAL
Atribuições típicas:
- carrega e descarrega veículos,
empilhando os materiais nos locais indicados;
- transporta materiais de
construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções
recebidas;
- prepara argamassa, concreto e
executa outras tarefas auxiliares em construções;
- auxilia na construção de
palanques, andaimes, palcos e correlatos;
- limpa, lubrifica e guarda
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos
espaciais;
- executa outras atribuições
afins.
Requisitos para provimento:
Instrução –
4.ª Série do Ensino Fundamental
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Atribuições Típicas:
- executa tarefas simples e de
pouca complexidade, nas diversas unidades administrativas, como datilografia,
digitação, registro, controle e arquivo de documentos;
- preenche guias, notificações,
formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas;
- recebe e expede documentos
diversos , registrando dados relativos à data e ao destinatário, em livros apropriados, para
manter o controle de. sua tramitação;
- atende e efetua chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados
- coleta dados de rotina, para
obter ou fornecer informações;
- recebe e transmite fax;
- organiza e mantém atualizado o
arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código e ordem
alfa-numérica, para facilitar a sua localização quando necessário;
- participa do controle de
requisição do material de escritório, providenciando os formulários de
solicitação e acompanha as ações;
- executa serviços de
datilografia e digitação de correspondências internas e externas, expedição e
recebimento, para manter o nível de material necessário à sua unidade de
trabalho;
- executa tarefas simples,
operando máquinas de escrever (manual, elétrica ou eletrônica),
micro-computadores, calculadoras, reproduções gráficas, etc;
- executa outras tarefas
correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Escolaridade:
4.ª Série do Ensino Fundamental
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza simples, recebe instruções e
supervisão do superior imediato
Esforço visual, físico e mental: normal
Responsabilidade/patrimônio: pelos equipamentos , materiais e documentos
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições típicas:
- atende ao público, interno e externo,
prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e
efetuando encaminhamentos;
- duplica documentos diversos,
operando máquina própria, ligando-a e desligando- a, abastecendo-a de papel e
tinta, regulando o número de cópias;
- atende às chamadas telefônicas,
anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- datilografa textos, documentos,
tabelas e outros originais;
- opera microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados
e informações, bem como consultar registros;
- arquiva processos, leis,
publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade
administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- recebe, confere e registra a
tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a
protocolo;
- autua documentos e preenche
fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou
aos superiores competentes;
- controla estoques, distribuindo
o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com
normas preestabelecidas;
- recebe material de
fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
- receber, registra e encaminha,
com atenção e cortesia, o público ao destino solicitado;
- preenche fichas, formulários e
mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- elabora, sob orientação,
demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
- fazer cálculos simples.
Requisitos para provimento:
Instrução -
Ensino Fundamental Completo
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições típicas:
- executa tarefas complexas, nas
diversas unidades administrativas, corno, datilografia digitação, registro,
controle e arquivo de documentos;
- classifica documentos,
transcreve dados, presta informações ao público, efetua
cálculos diversos financeiros e controles relativamente complexos;
- executa serviços de
datilografia e digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias,
notificações, formulários, para atender às rotinas administrativas;
- redige cartas, memorandos,
ofícios, planilhas, circulares, relatórios e outros; recebe e expede documentos
diversos , registrando dados relativos à data e ao destinatário, em livros
apropriados, para manter o controle de sua.
Tramitação;
- atende e efetua chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou
fornecer informações. recebe e transmite fax;
- organiza e mantém atualizado o
arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código e ordem
alfanumérica, para facilitar a sua localização quando necessário;
- participa do controle de
requisição do material de escritório, providenciando os formulários de
solicitação e acompanhado o recebimento, para manter o nível de material
necessário à sua unidade de trabalho;
- executa tarefas simples e
complexas, operando máquinas de escrever manual , elétrica ou eletrônica),
micro-computadores, calculadoras, produções gráficas, etc;
- identifica fluxos de trabalho e
procedimentos específicos e aplica processos de trabalho. - executa outras
tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Escolaridade:
Ensino Médio Completo
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Iniciativa/complexidade: executa tarefas de natureza complexa, recebe instruções
e supervisão do superior imediato.
Esforço físico, visual ,mental: normal
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Secretário
Atribuições típicas:
- executa serviços gerais de
secretaria, desenvolvendo suas atividades nas unidades administrativas, a fim
de atender ao expediente das mesmas;
- datilografa ou digita cartas, memorandos,
relatórios e demais correspondência da
unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, visando à transcrição de
minutas fornecidas pela chefia;
- recepciona pessoas que procuram
contatar a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
- controla agenda de compromissos
da chefia, anotando datas e horários de reuniões e entrevistas, a fim de
informá-la sobre as obrigações assumidas;
- atende e/ou efetua ligações telefônicas,
anotando recados ou prestando informações relativas aos serviços executados;
- recebe e transmite fax;
- controla o recebimento e
expedição de correspondência, registrando-as em livro próprio, tendo como
finalidade o encaminhamento ou despacho às pessoas interessadas;
- organiza e mantém atualizado o
arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem
alfanumérica, visando sua pronta localização quando necessário;
- providencia a reprodução de
documentos e encadernação de relatórios, observando qualidade, quantidade e
ordem solicitada pela chefia, assegurando seu atendimento;
- determina a execução de
serviços externos, solicitando e orientando o contínuo ou office-boy na entrega ou retirada de documentos e/ou pequenas
compras, para atender ao expediente da FUNDACC;
- pesquisa e levanta informações
para o superior ou a equipe de trabalho;
- executa outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Escolaridade:
Curso de Secretariado, em nível de Ensino Médio Completo, com registro na
Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do
Trabalho.
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática;
planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e supervisão do
superior imediato.
Esforço Físico:
nenhum
Esforço mental:
constante
Responsabilidade/dados: eventualmente lida com documentos sigilosos
Responsabilidade/patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
SECRETÁRIO DE DIRETORIA
Atribuições típicas:
- executa serviços gerais de
secretaria, desenvolvendo suas atividades nas unidades administrativas, a fim
de atender ao expediente das mesmas diretamente ligada à chefia imediata e aos
órgãos do escalão superior;
- datilografa ou digita cartas,
memorandos, relatórios e demais correspondência da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, visando
à transcrição de minutas fornecidas pela chefia;
- recepciona pessoas que procuram
contatar a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando
prestar-lhes as informações desejadas;
- controla agenda de compromissos
da chefia, anotando datas e horários de reuniões e entrevistas, a fim de
informá-la sobre as obrigações assumidas;
- atende e/ou efetua ligações
telefônicas, anotando recados ou prestando informações relativas aos serviços
executados;
- recebe e transmite fax;
- controla o recebimento e
expedição de correspondência, registrando-as em livro próprio, tendo como
finalidade o encaminhamento ou despacho às pessoas interessadas;
- organiza e mantém atualizado o arquivo
de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem
alfanumérica, visando sua pronta localização quando necessário;
- providencia a reprodução de
documentos e encadernação de relatórios, observando qualidade, quantidade e
ordem solicitada pela chefia, assegurando seu atendimento;
- determina a execução de
serviços externos, solicitando e orientando o contínuo ou office-boy na entrega ou retirada de documentos e/ou pequenas
compras, para atender ao expediente da FUNDACC;
- pesquisa e levanta informações
para o superior ou a equipe de trabalho;
- executa outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos para provimento:
Escolaridade:
Curso de Secretariado, em nível de segundo grau, com registro na Delegacia Regional
do Trabalho do Ministério do Trabalho.
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocrática;
planeja parcialmente suas atividades e recebe orientação e supervisão do
superior imediato.
Esforço Físico:
nenhum
Esforço mental:
constante
Responsabilidade/dados: eventualmente lida com documentos sigilosos
Responsabilidade/patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
ALMOXARIFE
Atribuições típicas:
- organiza e/ou executa serviços
de almoxarifado como recebimento, registro, guarda, fornecimento e inventário
de materiais, observando as normas e dando orientação sobre o desenvolvimento
desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às unidades
administrativas;
- verifica a posição do estoque,
examinando, periodicamente, o volume de materiais e calculando as necessidades
futuras, para preparar pedidos de reposição;
- controla o recebimento do
material comprado e produzido, confrontando as notas de pedidos e as
especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência
aos dados anotados;
- organiza e realiza o
armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando sua
acomodação de forma adequada, para garantir estocagem racional e ordenada;
- zela pela conservação do
material estocado, providenciando as condições necessárias, para evitar
deterioramento e perda;
- registra os materiais guardados
nos depósitos e as atividades realizadas, lançando os dados em sistemas ou
livros, fichas, mapas apropriados, para facilitar consultas e elaboração dos
inventários;
- verifica, periodicamente, os
registros e outros dados pertinentes, obtendo informações exalas sobre a
situação real do almoxarifado, para a realização de inventários e balanços;
- elabora, periodicamente,
inventários, balanços e outros documentos para prestação de contas e os
encaminha para seu superior e para a área financeira;
- executa outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Ensino
Médio Completo.
Recrutamento:
Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa; recebe orientação
e supervisão do superior imediato.
Esforço Físico:
eventualmente, carrega e levanta materiais leves ou pesados.
Esforço Mental:
constante.
Esforço Visual:
constante.
Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
COMPRADOR
Atribuições típicas:
- negocia com fornecedores a fim
de assegurar a aquisição de produtos, materiais e equipamentos dentro das
especificações e dos padrões;
- executa a compra de materiais e
serviços; procede à conferência dos materiais, equipamentos e produtos
adquiridos; procede recebimento, expedição, controle e/ou arquivamento de toda
a documentação da área;
- contata com fornecedores;
prestar informações aos diversos setores, sobre o andamento de processos de
compra de qualquer modalidade de licitação.
- recebe requisições de compras,
carimbando-as em ordem seqüencial, lançando dados ou fazendo anotações
necessárias, efetuando a digitação de dados para fins de controle das
requisições em andamento e concluídas, separando-as e providenciando a
aquisição do produto, quando se tratar de compra direta, ou encaminhando-as ao
supervisor da área para que seja aberto processo de licitação;
- efetua a compra de materiais e
serviços, observando os limites legais dos valores estabelecidos, a
especificação do produto, a definição de unidades e quantidades, dentre outros
dados constantes da requisição, efetuando cotações e negociando junto a
fornecedores preços, prazos de entrega, garantias, formas de pagamento e
descontos, visando suprir as áreas dos bens e serviços necessários à execução
de suas atividades;
- controla o andamento de
processos administrativos licitatórios, procedendo a juntada da documentação
pertinente, de acordo com roteiro pré-estabelecido, efetuando o registro
numérico seqüencial das folhas que o integram, providenciando o seu
encerramento quando da conclusão do processo;
- emite autorizações de
fornecimento (AF’s) de produtos, materiais e equipamentos adquiridos através de
compra direta ou em processos licitatórios (convite, tomada de preço,
concorrência), de acordo com as especificações, quantidades, etc contidas na
requisição de compras, enviando para autorização e encaminhando aos
fornecedores, com vistas à entrega do material/produto adquirido, bem como
efetuar o controle das compras realizadas, verificando e solucionando
pendências;
- controla o recebimento de notas
fiscais, digitando comprovantes de entrega de materiais/serviços, remetendo ao
almoxarifado e finanças, para fins de conferência e pagamento e, ainda, manter
cadastro de fornecedores atualizado, consultando catálogos, impressos, dentre
outros, a fim de aumentar as opções de compra;
- presta informações pertinentes
a sua área, atentando para as normas, procedimentos e orientações superiores,
bem como manter a ética no que se refere aos assuntos aos quais têm acesso, em
decorrência do exercício profissional;
- executa tarefas correlatas e
afins.
Requisitos para provimento:
Instrução -
Ensino Médio Completo.
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
TÉCNICO DE PROJETOS CULTURAIS
Atribuições
típicas:
- elabora projetos voltados à
realização de eventos culturais nas áreas de fotografia, música, dança,
folclore, literatura, artes plásticas, artes cênicas e canto;
- elabora relatórios; dá suporte
administrativo em eventos diversos: feiras, mostras, exposições, concursos,
peças teatrais e ainda, na execução de cursos ministrados por terceiros,
acompanhando, inclusive, sua realização; mantêm controle das solicitações para
utilização dos equipamentos, instalações e espaços da Fundação; atende o
público em geral, prestando informações e/ou providenciando encaminhamentos;
- executar o planejamento de
cursos, oficinas, eventos e projetos culturais, tais como: festivais,
concursos, mostras e peças teatrais;
- auxilia na execução de projetos
e eventos culturais, tais como: festivais, mostras, exposições, concursos,
peças teatrais, dentre outros, seguindo instruções e programações
pré-estabelecidas;
- dá suporte administrativo na
execução de cursos, oficinas, workshops, eventos e projetos culturais,
contatando com monitores, empregados, comunidade, áreas de interface;
- dá apoio técnico,
administrativo e operacional aos grupos mantidos pela Fundação, auxiliando no
agendamento e produção de espetáculos, bem como acompanha o desenvolvimento de
cursos realizados em parceria com terceiros, elaborando projetos específicos de
parceria, contatando com os interessados, elaborando relatórios e encaminhando
à área competente, com vistas à avaliação dos cursos em geral;
- presta atendimento ao público,
orientando sobre os procedimentos para a utilização de equipamentos, espaços,
dentre outros, abrindo os devidos processos, encaminhando para aprovação
competente e manter sob controle as solicitações;
- programa a realização dos
eventos culturais, baseando-se em dados contidos nos projetos dos eventos
normais e institucionais aprovados, solicitações de entidades públicas,
privadas e comunidade, acompanhando e controlando o cronograma de realização;
- programa e divulga a exibição
de filmes em salas de vídeo;
- participa em reuniões de
natureza diversa, representando, mediante delegação, sua chefia imediata, bem
como executando cerimoniais, sob a coordenação do superior imediato;
- executa serviços
administrativos em geral, submetendo-os à apreciação superior, providenciando
sua tramitação ou encaminhamento para arquivo;
- digitação em geral, organização
de arquivo, impressos e almoxarifado de sua área;
- orienta a execução dos projetos
culturais comunitários;
- presta assistência ao
funcionamento das oficinas, cursos, palestras, apresentações artísticas ou
outros eventos de ação cultural;
- acompanha as obras de
instalações dos projetos de Ação Cultural nos Bairros;
- executa, acompanha os planos e
diretrizes de Ação Cultural Comunitária;
- zela pelo cumprimento das
normas e regulamentos estabelecidos para os programas de Ação Cultural
Comunitária;
- cumpri e faz cumprir o
Regimento Interno da Fundação Cultural;
- participa e auxilia juntamente
com as comissões, na organização de eventos realizados pela FUNDACC;
- executa outras atividades
correlatas e afins;
Requisitos para provimento:
Instrução:
ensino médio completo
Recrutamento:
Externo: no
mercado de trabalho, mediante concurso público
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA- Software
Atribuições típicas:
- oferece suporte técnico aos
usuários de microcomputadores, auxiliando-os na instalação e na utilização de
softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de
automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares
de apresentação, além dos equipamentos e periféricos de microinformática, nos
diversos setores da Fundação;
- mantêm-se informado quanto a
novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de
equipamentos de informática e de softwares da Fundação;
- participa do levantamento das
necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Fundação;
- participa do levantamento das
necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares
adequados às necessidades da Fundação;
- instala e reinstala os
equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Fundação, de acordo com
a orientação recebia;
- auxilia os usuários de
microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como
sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de
escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de
apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos
setores da Fundação;
- instala e reinstala os
equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Fundação, de acordo com
a orientação recebida;
- conecta, desconecta e remaneja
os equipamentos de informática da FUNDACC para os locais indicados;
- orienta os usuários quanto à
utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos
diversos setores da Fundação;
- faz a limpeza e a manutenção de
máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Fundação;
- deleta programas nocivos aos
sistemas utilizados na Fundação;
- participa da criação e da
revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução
das tarefas dos servidores das diversas áreas da Fundação;
- participa da elaboração de
especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e
softwares pela Fundação;
- elabora roteiros simplificados
de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na
Fundação;
- executa outras atribuições
afins.
Requisitos para provimento:
Instrução -
Ensino Médio Completo, acrescido de curso de instalação e manutenção de
equipamentos de informática (microcomputadores, impressoras e periféricos em
geral) e curso de instalação e utilização de softwares.
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Atribuições típicas:
- auxilia na organização dos serviços
de contabilidade da Fundação, envolvendo o plano de contas, o sistema de livros
e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil,
orçamentário e patrimonial;
- conduz a análise e a
classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas,
de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Fundação;
- acompanha a execução
orçamentária das diversas unidades da Fundação, examinando empenhes de despesas
em face da existência de saldo nas dotações;
- executa todas as tarefas de escrituração, inclusive
dos diversos tributos;
- executa os trabalhos de análise
e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis
erros, para assegurar a correto das operações contábeis;
- auxilia na elaboração de
balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos
financeiros consolidados da Fundação;
- informa processos, dentro de
sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor
coordenação dos serviços contábeis;
- organiza relatórios sobre a
situação econômica, financeira e patrimonial da ' FUNDACC, transcrevendo dados
e emitindo pareceres;
- supervisiona o arquivamento de
documentos contábeis;
- orienta e treina os servidores
que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- executa outras atribuições
afins.
Requisitos para provimento:
Instrução -
Curso Técnico de Contabilidade e com
registro no C.R.C.
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
TÉCNICO DE ILUMINAÇÃO E SOM
Atribuições típicas:
- executa atividades voltadas à
instalação de equipamentos de iluminação e som, elaborando plano geral de
iluminação e som; definindo equipamentos necessários para cada montagem,
instalando, operando, desmontando equipamentos de iluminação e som, procedendo
o teste das instalações;
- auxilia no transporte dos
equipamentos e zelar pela sua manutenção;
- auxilia na elaboração de planos
gerais de iluminação e som, a serem instalados para a realização dos eventos,
contatando com os responsáveis pelo evento ou espetáculo, indicando os
equipamentos necessários para as montagens de refletores, caixas acústicas,
cenários e outros, preparando roteiro para operação dos controles e ensaios do
operador, submetendo-o a apreciação superior e providenciando as devidas
reformulações, objetivando atender as necessidades de som e iluminação específicas
a cada espetáculo/evento;
- executa atividades voltadas à
montagem de equipamentos de som, iluminação e cenário, seguindo planos / mapas
específicos de instalação, fixando equipamentos, distribuindo, fixando e
ligando pontos de luz, energia e som, ligando, testando e regulando as
instalações, sanando eventuais irregularidades, de acordo com orientações
recebidas, comunicando, de imediato, problemas que possam comprometer a
realização do evento, bem como operar os equipamentos e proceder a sua desmontagem
ao final do evento/espetáculo;
- auxilia na carga e descarga de
equipamentos e materiais de sua área, separando-os de acordo com instruções
recebidas, observando a correia utilização e transporte;
- zela pela conservação e guarda dos
equipamentos de iluminação e som e demais materiais de sua área, vistoriando-os
periodicamente, solicitando e/ou realizando manutenção preventiva e corretiva,
comunicando irregularidades encontradas ao superior imediato, quando de sua
cessão a terceiros, a fim de mante-los em perfeitas condições de uso e
preservar o patrimônio público;
- executa atividades de apoio ao
palco, carregando e descarregando materiais, móveis e outros pertences de
cenários; abrindo e fechando cortinas nas apresentações teatrais, controlando o
fluxo de pessoas em eventos, dentre outros, para garantir a correia exibição de
espetáculos;
- presta informações pertinentes
a sua área, atentando para as normas, procedimentos e orientações superiores,
bem como manter a ética no que se refere aos assuntos aos quais tem acesso, em
decorrência do exercício profissional;
- executa suas atividades
observando, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas;
- executa tarefas correlatas e
afins.
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Ensino
Médio Completo
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
TELEFONISTA
Atribuições típicas:
- opera mesa telefônica para
estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais;
- atende às chamadas telefônicas
internas e externas, manuseando chaves, Interruptores e outros dispositivos
para conectar as ligações com os ramais solicitados;
- efetua ligações locais,
interurbanas e internacionais, conforme solicitação;
- anota dados sobre ligações
interurbanas e internacionais completadas, registrando o nome do solicitante e
do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
- mantêm atualizada lista de
ramais existentes na Fundação, correlacionando-os com as unidades e seus
servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da
mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;
- atende com urbanidade a todas
as chamadas telefônicas para as unidades
da Fundacc e presta informações de caráter geral aos interessados;
- anota recados, na
impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para transmiti-los
aos respectivos destinatários;
- comunica imediatamente à chefia
imediata quaisquer defeitos verificados no equipamento, a fim de que seja
providenciado seu reparo;
- impede aglomeração de pessoas
junto à mesa telefônica, a fim de que as operações não sejam perturbadas;
- zela pela conservação dos
equipamentos que utiliza.
Requisitos mínimos para provimento:
Instrução -
Ensino Fundamental Completo, acrescido de curso de Telefonista.
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
BIBLIOTECÁRIO
Atribuições típicas:
- procede à divulgação de
informações e documentos existentes na biblioteca, usando métodos manuais ou
automatizados; organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às
atividades de biblioteca desenvolvendo sistemas de catalogação, referência e
conservação de acervo bibliográfico para guardar e recuperar informações de
caráter geral ou específico e colocá-las à disposição dos usuários;
- planeja e procede à aquisição
de material bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografias e
leitores;
- efetua compra, permuta ou
doação de livros, folhetos e documentos, para atualizar o acervo da biblioteca;
catalogar e classificar manuscritos, obras raras e comuns, mapas, publicações
oficiais, seriadas ou não, bibliografias e obras de referência usando regras e
sistemas específicos para armazenar e recuperar informações, e colocá-las à
disposição dos usuários;
- organiza fichários, catálogos e
índices usando fichas-padrão ou processos mecanizados para possibilitar o
armazenamento, a busca e a recuperação de informação; compilar bibliografias
nacionais e estrangeiras, gerais ou especializadas, para levantar a literatura
existente sobre um tema ou referente a um período;
- faz a indexação e o controle da
terminologia das obras, analisando os termos mais relevantes ou as
palavras-chave; orientar o usuário, indicando fontes de informações para
facilitar a consulta;
- filia-se a organismos,
federações, associações e outras bibliotecas para possibilitar troca de obras e
informações e empréstimos;
- seleciona obras para
encadernação e restauração;
- faz estatística de consultas e
empréstimos; participa da organização das atividades propostas pela Fundação
que envolvam a Biblioteca;
- elabora pareceres, informes
técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação.- realiza outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional.
Requisitos mínimos para provimento: Curso de Nível Superior em Biblioteconomia, com registro
em órgão da categoria
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior à referência a que pertence.
HISTORIADOR
Atribuições típicas:
- elabora e/ou coordena o
desenvolvimento de projetos de pesquisas historiográficas, antropológicas e/ou
sociológicas, consultando fontes especializadas, analisando a viabilidade de
execução e o valor cultural do projeto; elaborar publicações nas áreas de
museologia, arquivologia e de patrimônio histórico; participar da elaboração de
cursos, palestras e seminários;
- levanta subsídios técnicos para
informações em documentos de natureza diversa;
- orienta tecnicamente usuários,
visitantes, grupos específicos em assuntos pertinentes ao Arquivo Público
Municipal, bem como participar em grupos de estudos, conselhos, dentre outros;
- elabora projetos de pesquisas
historiográficas, antropológicas e sociológicas, consultando bibliografias
especializadas, textos, fontes iconográficas, cartográficas, orais e outras,
analisando a viabilidade de execução, o valor cultural do projeto, elaborando
propostas, cronogramas e textos explicativos, discorrendo sobre objetivos e
justificativas para a realização de eventos como exposições, publicações e
outros, visando atender às políticas museológicas, arquivísticas e de
patrimônio histórico do município;
- elabora publicações
especializadas nas áreas de museologia, arquivologia e de patrimônio histórico,
procedendo á leitura de bibliográficas, textos e outras fontes de informações, analisando
e interpretando os dados levantados, redigindo os materiais segundo técnicas
específicas;
- coordena o desenvolvimento de
projetos de pesquisa, acompanhando a execução de levantamentos e consultas,
orientando quanto ao atendimento de técnicas e a utilização dos recursos
adequados;
- participa da
elaboração de cursos, conferências e seminários, fornecendo informações e dados
através de textos e outros materiais, preparando programas e prospectos, bem
como participa de congressos e outros eventos, objetivando a aquisição de novos
conhecimentos, técnicas e metodologias de trabalho, e, ainda, a divulgação dos
trabalhos realizados pela Fundação Cultural;
- atua junto ao Arquivo Público
do Município, ordenando e arquivando documentos custodiados pelo município,
elaborando documentos específicos de divulgação, atendendo usuários e
visitantes, providenciando, inclusive, cópia de documentos, elaborando projetos
para exposição do acervo do arquivo público;
- integra grupos de estudos,
conselhos nas áreas de museologia, arquivo e de patrimônio histórico,
assessorando na definição de políticas para essas áreas, orientando e
auxiliando tecnicamente grupos setoriais de trabalho, especialmente na execução
de Tabelas de Temporalidade, vinculada ao Conselho Gestor do Sistema de
Arquivos do Município;
- assiste a chefia imediata,
providenciando subsídios técnicos para informação em documentos de natureza
diversa, bem como emitir relatórios quantitativos e qualitativos,
periodicamente;
- executa tarefas correlatas e afins.
Requisitos para provimento:
Escolaridade:
Curso Superior Completo em Antropologia, História ou Sociologia
Recrutamento:
Externo -
no mercado de trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
MUSEÓLOGO
Atribuições típicas:
- elabora e/ou coordena o
desenvolvimento de projetos para aquisição, restauro ou divulgação de coleções,
objetos, obras e outros de caráter artístico, histórico ou cultural; auxiliar
nas publicações de sua área, bem como elabora e/ou participa de palestras,
seminários, conferências e outros eventos, objetivando a aquisição de novos
conhecimentos, técnicas e metodologias de trabalho e, ainda, a divulgação dos trabalhos
de sua área;
- levanta subsídios técnicos para
informações em documentos de natureza diversa, bem como participarem grupos de
estudos, conselhos, dentre outros;
- elabora projetos de aquisição,
organização, conservação, restauro e divulgação de coleções, objetos, obras e
outras peças de caráter artístico, histórico e cultural analisando informações
sobre época, autor, região, evolução e contexto cultural das peças, programando
os trabalhos, especificando recursos técnicos, materiais e humanos a serem
utilizados, estimando prazos de execução, visando o atendimento das políticas
estabelecidas na área de museologia;
- organiza exposições do acervo
do museu e de obras de terceiros e de outros museus, estudando a coletânea a
ser apresentada, obtendo empréstimos, orientando a embalagem, transporte e a
comunicação visual das peças, visando possibilitar uma maior divulgação dos
trabalhos de artistas e de objetos de interesse artístico, histórico ou
cultural;
- prepara roteiros de visitação
ao Museu Municipal, baseando-se em informações sobre faixa etária, grau de
escolaridade, dentre outros, analisando e definindo tipos de obras, objetos,
documentos e outras peças, bem como atende a clientela, acompanhando-os,
orientando-os e fornecendo-lhes informações sobre o acervo, autores, datas e
outros dados pertinentes, a fim de facilitar a observação e o aprendizado e
otimizar o atendimento à clientela;
- auxilia na elaboração de
publicações, palestras, seminários, conferências, e, ainda, na montagem
de painéis e na produção de folders, selecionando e preparando o material a ser
utilizado, solicitando a impressão de prospectos, transparências, fotografias,
programas, dentre outros, proferindo os assuntos determinados, visando à
divulgação do acervo do Museu Municipal e o trabalho de artistas;
- assiste à chefia imediata,
providenciando subsídios técnicos para informação em documentos de natureza
diversa, emitindo relatórios quantitativos e qualitativos periodicamente, bem
como participar de congressos e outros eventos, objetivando a aquisição de
novos conhecimentos, técnicas e metodologias de trabalho;
- executar tarefas correlatas e
afins;
Requisitos para provimento:
Escolaridade: Curso
Superior Completo na área de Ciências Humanas com especialização em Museologia
Recrutamento:
Externo :
no mercado de trabalho por concurso público
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão -
para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Caraguatatuba, 24 de setembro
de 2003.