Ementa: REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CRIOU A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/09/2011

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Complementar40/2011 12/09/2011REGULAMENTA
Lei Ordinária977/2002 26/11/2002MENCIONAAnexo II
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto85/2013 10/07/2013MENCIONA§ 2º, art. 4º
Decreto75/2013 28/06/2013MENCIONA§ 2º, art. 4º
Decreto74/2013 28/06/2013ALTERAItens I e II do parágrafo único, artigo 2º
Decreto555/2016 25/10/2016MENCIONAartigo 4º § 2º
Decreto420/2016 29/01/2016MENCIONAartigo 4º, § 2º
Decreto406/2016 12/01/2016MENCIONA
Decreto339/2015 11/09/2015MENCIONAartigo 4º, § 2º,
Decreto272/2015 13/04/2015MENCIONA§ 2º do Artigo 4º
Decreto143/2011 13/10/2011MENCIONAArtigo 4º, Parágrafo 2º
Decreto1.404/2021 17/02/2021MENCIONA
Decreto1.404/2021 17/02/2021ALTERAartigo 2º, parágrafo único
Decreto1.402/2021 12/02/2021MENCIONA
Decreto1.339/2020 08/10/2020ALTERA

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Legislação