Ementa: REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CRIOU A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO POR MEIO DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA